Justiça

Alvo do TJ-BA, agentes penitenciários negam greve: 'O Estado induziu o Judiciário ao erro'

Divulgação/Sinspeb
Em nota, sindicato afirma que nenhuma atividade foi suspensa pela categoria  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Sinspeb

Publicado em 18/03/2018, às 11h30   Vinícius Ribeiro


FacebookTwitterWhatsApp

Na última quinta-feira (15), os agentes penitenciários da Bahia foram surpreendidos por uma decisão expedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que aponta ilegalidade em um suposto movimento grevista da categoria. No despacho, o juiz substituto de segundo grau plantonista Arnaldo Freire Franco determinou a imediata suspensão da paralisação iniciada pelos servidores, definindo multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.  

A informação, no entanto, surpreendeu o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb), que nega a paralisação das atividades. Ao BNews, o presidente do Sindicato, Reivon Pimentel, explicou, no mês de fevereiro, que após assembleia, a categoria tinha deliberado por declarar 'estado de greve' (alerta para uma eventual paralisação) e não 'greve'.  

Segundo argumento do governo estadual, que entrou com a ação ordinária na Justiça contra os agentes, a greve é proibida aos servidores ligados à segurança pública e que a paralisação coloca "em risco o sistema prisional, a incolumidade física das pessoas que nele laboram e de toda a sociedade". 

A justificativa é contestada pelo Sinspeb, afirmando que os agentes não compõem o quadro da Segurança Pública. "Ao ajuizar ação requerendo a declaração de ilegalidade de greve, o Estado da Bahia acabou induzindo o Poder Judiciário a erro", afirma o Sinspeb em nota.

Dentre as reivindicações, a categoria aponta déficit no número de agentes penitenciários, onde 324 postos estariam vagos.

Leia a nota na íntegra:  

"NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINSPEB

No dia 15/03 (quinta-feira) o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia – SINSPEB – foi surpreendido com uma decisão do Tribunal de Justiça declarando ilegal uma suposta GREVE deflagrada no mês de fevereiro.
Tal surpresa se deve ao fato de que NÃO FOI DEFLAGRADA nenhuma greve pela categoria. Aliás, não ocorrera assembleia para deliberação de movimento paredista e, por óbvio, nenhum aviso de greve fora protocolado nos órgãos competentes.

Em verdade, a deliberação da última assembleia realizada pelos servidores fora no sentido de se decretar o ESTADO DE GREVE, com aprovação de uma PAUTA de reivindicações a serem negociadas com a SEAP – Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, com votação dos pontos mais graves e urgentes e que devem ser levados à mesa de negociação.

Os servidores públicos possuem direito de greve, mesmo porque se trata de um direito social e fundamental, sendo inadmissível qualquer proibição a esse mecanismo de manifestação, visto o princípio da vedação do retrocesso. O Estado não pode restringir, suprimir ou diminuir qualquer direito fundamental, sobretudo aqueles conquistados após décadas de sacrifícios por parte de entidades sindicais e trabalhadores. De qualquer sorte, o direito a greve encontra amparo no artigo 37, inciso VII da Constituição Federal.

Importante esclarecer que os agentes penitenciários não fazem parte da SEGURANÇA PÚBLICA, mesmo porque o rol do art. 144 da CF que trata sobre os órgãos da Administração Pública é taxativo e só pode ser alterado por meio de Emenda Constitucional (Como por exemplo, a PEC 372/17, que insere os Agentes Penitenciários no art. 144), razão pela qual não há qualquer vedação legal para a realização de greve pelos agentes penitenciários.

Ao ajuizar ação requerendo a declaração de ilegalidade de greve, o Estado da Bahia acabou induzindo o Poder Judiciário a erro. Ao analisar o pedido liminar do Estado, o magistrado plantonista determinou a suspensão da greve supostamente deflagrada. 
Como dito outrora, trata-se de decisão completamente inócua, já que, inexistindo greve, não há descumprimento a comando judicial.

Ademais, cumpre ressaltar que nenhum serviço e/ou atividade foram suspensos pela categoria. Os servidores estão exercendo as suas funções dentro da legalidade, ou seja, daquilo disposto na Lei 7.209/97 (Institui o Grupo Ocupacional Serviços Penitenciários da Administração Direta do Estado) e à LEP (Lei de Execuções Penais) – Lei 7.210/84. 

Segundo o princípio da legalidade, o servidor público não pode fazer o que bem entender sob o pretexto da busca do interesse público, ou seja, o cumprimento legal é ato impositivo. Como sabido, quem serve ao Estado só pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. Na hipótese de lacuna legal, não há espaço para discricionariedades. Em contrapartida, o cidadão comum pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, incluindo os casos de silêncio legal. 

Ressalte-se que o Estado, ao invés de emparelhar as unidades de gestão plena e zelar pela segurança dos servidores penitenciários, opta pela instrumentalização do servidor para o exercício de atividades ilegais, ilegítimas e imorais. Não é admissível que o servidor continue sendo coisificado pela Administração Pública, mesmo porque as coisas possuem preço, as pessoas possuem dignidade e dignidade não tem preço.

O desconforto demonstrado pelas autoridades envolvidas no sistema penitenciário é, no mínimo, estranho, mesmo porque só veio à tona após decisão de que a categoria somente exerceria as suas atividades laborativas dentro dos limites legais. Os vícios e costumes impostos por meio de ameaças e coações de autoridades não serão mais admitidos. 

Também é importante destacar que o SINSPEB sempre busca o diálogo com a Administração Pública, visando a melhoria das mazelas que assolam o sistema penitenciário Baiano, além de soluções para os problemas que ameaçam a saúde, a segurança e a integridade física dos agentes penitenciários que trabalham desprotegidos pelo Estado, jogados à própria sorte, sem condições adequadas de trabalho.

É importante esclarecer que nenhuma medida ilegal foi adotada pela categoria, o que não é o caso da conduta promovida pelo Estado da Bahia que, por simples desprezo e descaso com os Agentes Penitenciários, abandona à própria sorte aqueles que devem representá-lo".

SEAP - Por meio de nota enviada ao BNews, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) afirmou que a descisão judicial refere-se à postura de "alguns prepostos" do Sindicato, que estariam retardando as atividades. 

"A Seap, referente a "Operação Legalidade" (Greve), fomentada pela Coordenação do SINSPEB, esclarece que a justiça decretou a ilegalidade da greve (Operação Legalidade), exigindo que os agentes penitenciários retornem às suas atividades afim de garantir a estabilidade e segurança das unidades prisionais. Alguns prepostos do SINSPEB,  em consequência dessa greve, estavam causando o retardo, ou mesmo a inexecução dos serviços cotidianos, como: abertura da Unidade, retardo da visitação, retardo nos procedimentos de apresentação de réus em audiência judiciárias, retardo na assistência aos advogados, dentre outros,  com o propósito de incitar a massa carcerária a se rebelar. A Seap já havia feito duas rodas de negociação com os representantes da classe na busca por um estreitamento das relações e dos propósitos afins, porém a liderança do SINSPEB, ignorou as ações da secretaria e promoveram, de forma irregular, uma greve, prejudicando os presos, seus familiares e demais servidores penitenciários".

*Atualizada às 7h30 do dia 19 de março

Notícias relacionadas:

Greve de servidores penitenciários da Bahia é considerada ilegal pela Justiça

Seap nega informação de poucos agentes no Conjunto Penal de Feira de Santana

Feira: sindicato afirma que presídio não tem agentes suficientes para revistar visitantes

Suspeito de estupro é morto dentro de cela do Presídio de Salvador

Sindicato denuncia direção do presídio de Feira de Santana: conduziram detentas sem algemas e como se fossem "uma boiada"

Vídeo: esgoto jorra na Penitenciária Lemos Brito, denuncia sindicato

Ação que controla acesso de produtos na Lemos Brito gera tensão e temor de rebelião

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp