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Técnico da Uneb paga fiança e é solto

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Polícia abre inquérito para investigar agressões a professor na DTE  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 24/10/2012, às 08h02   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O técnico em química da Uneb, Hivanildo Carvalho Pereira, de 48 anos, foi solto na tarde desta terça-feira (23), da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE), no complexo dos Barris. O professor pagou uma fiança, estipulada em dez salários mínimos. Hivanildo deixou o local acompanhado de familiares e não quis falar com a imprensa.

O delegado Marcelo Marques Novo, titular da DTE, instaurou, na segunda-feira (22), inquérito para apurar as circunstâncias da agressão ao professor Hivanildo Carvalho Pereira, de 48 anos, praticada pelos presos custodiados na carceragem do Complexo Policial dos Barris, onde se encontrava custodiado desde o último domingo (21), depois de ser flagrado praticando atos obscenos em um cinema de Salvador.

De acordo com o diretor do Departamento de Narcóticos (Denarc), delegado Jorge Figueiredo, Hivanildo estava por medida de segurança em uma cela isolada dos demais custodiados e, por volta da 16h, solicitou que fosse levado ao pátio para tomar banho de sol, local onde um grupo de presos passou a agredi-lo com socos no rosto. Os investigadores intervieram imediatamente e conseguiram evitar que Hivanildo fosse ferido com gravidade.

Medicado no Hospital Geral do Estado (HGE), homem foi encaminhado ao Departamento de Polícia Técnica (DPT), onde passou por exame de corpo delito, que não acusou nenhum tipo de violência sexual. Hivanildo deverá ser solto na tarde desta terça-feira (23), mediante pagamento de fiança arbitrada pela Justiça, estipulada em dez salários mínimos.

Ainda de acordo com a Polícia Civil, o delegado Marcelo Marques Novo deu início às investigações para apurar os autores da agressão e os presos estão sendo ouvidos. Hivanildo foi preso por investigadores da Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Criança e o Adolescente (DERRCA) e autuado em flagrante com base no artigo 218 A do código penal, referente à satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, cuja pena varia de 2 a 5 anos.

Foto: Divulgação // Polícia Civil


Matéria originalmente publicada às 16h44 do dia 23/10

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