Salvador
Publicado em 24/04/2018, às 11h49 Redação BNews
O juiz da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em Salvador, Josevando Souza Andrade, julgou improcedente o pagamento de indenização por danos materiais e morais ao dono de uma barraca instalada na calçada do Hospital Prohope, no bairro de Cajazeiras 8, e derrubada pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). O dono da barraca ainda terá que pagar os custos processuais.
Segundo a sentença, os autores relataram que desenvolviam atividade comercial, “sem a devida licença de funcionamento há 25 anos e que em 17/08/2017 receberam a notificação preliminar da Semop impondo a retirada dos equipamentos por não possuir licença”.
De acordo com a decisão fundamentada do magistrado, a defesa do HOSPITAL PROHOPE argumentou que “os autores desenvolviam atividade comercial de forma irregular a clandestina. O que por si só já autoriza a prefeitura a intervir e impedir a continuidade da atividade nos termos mencionados”.
Ainda segundo a defesa da unidade de saúde, “recai contra o funcionamento da referida barraca o fato da mesma estar instalada na calçada de pedestres, o que dificulta a circulação daqueles, pois restringe o espaço destinado, colocando-os em risco permanente de atropelo, já que são obrigados a desviar da referida barraca e circular pela via destinada a circulação de veículos automotores”.
A ação da prefeitura ocorreu em outubro do ano passado. Na época, um dos proprietários argumentou que não houve comunicação prévia da ação.
Na oportunidade, a Semop informou que foram demolidas ao todo cinco barracas na região que estavam construídas em cima do passeio público.
O órgão municipal informou que os donos das barracas foram notificados, mas não removeram os equipamentos por conta própria.
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