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Justiça anula eleição do Sinpojud e destitui Comissão Eleitoral

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Sentença dada pelo magistrado foi uma resposta a uma ação aberta pela "Chapa 2 - Unificação Já", que teve sua participação na eleição indeferida  |   Bnews - Divulgação Leitor BNews

Publicado em 07/12/2018, às 00h21   Henrique Brinco


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O juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira expediu, nesta quinta-feira (6), uma nova decisão cancelando a eleição realizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud-BA) , realizada no último dia 29 de novembro. A sentença dada pelo magistrado foi uma resposta a uma ação aberta pela "Chapa 2 - Unificação Já", que teve sua participação na eleição indeferida.

Na decisão, Cappio também declara nulos todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral do sindicato desde a sua posse, ordena a destituição dos seus membros e declara a inelegibilidade da filiada Maria José Santos da Silva - mais conhecida como Zezé. 

O juiz apoiou sua decisão nas provas conseguidas após busca e apreensão realizada no Sinpojud, constatando que membros da Chapa 1 não tinham apresentado todos os documentos exigidos pela própria Comissão. Ainda cabe recurso da decisão. 

"A Comissão deferiu a candidatura da CHAPA 01, 'fazendo vista grossa' não só à condenação imposta pela Justiça Eleitoral a um dos membros desta Chapa, mas também à apresentação por esta Chapa dos mesmos documentos, cuja falta serviu ao indeferimento do registro da CHAPA 02, dispensando, portanto, à evidência sem fundamento explicitado, lícito, legítimo, ou razoável, tratamento desigual às candidaturas concorrentes, com o indiciado propósito de assegurar que o pleito tenha curso com 'chapa única', da predileção da atual Diretoria Executiva, malferindo, até a mais não poder, normas estatutárias e princípios essenciais ao exercício de função sindical eletiva e à constitucionalidade do pleito, tais como moralidade, segurança jurídica, igualdade, contraditório, ampla defesa, colegialidade", escreveu o magistrado no despacho.

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