Justiça

Com recurso negado no STJ, Luiz Caetano diz que vai recorrer para evitar inelegibilidade

Gilberto Júnior/BNews
A legislação estabelece que pessoas condenadas por órgãos colegiados, a exemplo do TJ-BA, fiquem inelegíveis  |   Bnews - Divulgação Gilberto Júnior/BNews

Publicado em 21/09/2018, às 10h14   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do deputado federal Luiz Caetano (PT) e manteve a condenação em segunda instância por improbidade administrativa devido a irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga quando foi prefeito de Camaçari. Ao BNews, a assessoria do parlamentar afirmou que vai recorrer contra a decisão.

Apesar do contratempo, o deputado segue a campanha normalmante.  A Corte negou Recurso Especial interposto pela defesa do parlamentar, que pediu a anulação do acórdão que condenou o parlamentar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Na decisão, a ministra Assusete Magalhães afirmou que a sentença que condenou Caetano no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está amparada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

"Na hipótese vertente, não há falar em inobservância dos princípios da razoabilidade e da desproporcionalidade, pois correspondente a pena aos fatos praticados", disse.

A ministra ressaltou que a decisão do TJ-BA, proferida em 2016, não "incorreu em qualquer vício, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentalmente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente".

No mês passado, a desembargadora Maria das Graças Osório, segunda vice-presidente da Corte baiana, suspendeu a condenação contra Caetano. Assim, a inelegibilidade dele foi suspensa e o parlamentar conseguiu o registro de candidatura.

Com base na Lei da Ficha Limpa, o partido Democratas vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), para pedir a impugnação da candidatura de Caetano a deputado federal. A legislação estabelece que pessoas condenadas por órgãos colegiados, a exemplo do TJ-BA, fiquem inelegíveis.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp