Justiça

Procurador baiano é punido com censura e suspensão pelo CNMP por publicação de conteúdo “ofensivo” em rede social

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Procurado, Moreira afirmou que não pode se pronunciar sobre o caso por orientação de seus advogados  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 15/08/2018, às 14h44   Rafael Albuquerque


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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou as penas de censura e suspensão por 10 dias ao procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) Rômulo Moreira por publicação de conteúdo considerado ofensivo em redes sociais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14) durante Sessão Ordinária, quando Moreira foi julgado em dois processos administrativos disciplinares (PAD): 1.00043/2018-02 e 1.00168/2018-05.

Rômulo já havia sido punido com uma advertência pelo CNMP em 2016, quando disse, em programa de rádio, que “cem por cento (da sociedade) é merda”. Na mesma ocasião, ele afirmou que o juiz federal Sérgio Moro era “analfabeto histórico” e “midiático, que gosta muito de mídia, de aparecer”. Também declarou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e os demais tribunais ignoram as supostas nulidades praticadas na Operação Lava Jato porque “não têm coragem” para anulá-las.

Em um dos processos administrativos disciplinares atuais, Moreira foi processado por ter publicado em rede social mensagem com conteúdo e linguagem ofensivos a respeito a respeito da atuação do Conselho Nacional de Justiça, de juízes e de ministro do Supremo Tribunal Federal. Segundo o conselheiro Lauro Nogueira, relator do processo, “a caracterização das violações a deveres funcionais representa falta funcional prevista no artigo 148, inciso VI, da Lei Orgânica do MP/BA (LOMP/BA), e sujeita o autor à pena de censura prevista no art. 213 da LOMP/BA, tendo em vista a reincidência na prática de infração punível com penalidade de advertência - anteriormente aplicada no PAD nº 1.00283/2016-73”.

Em outro processo, o procurador baiano foi julgado também por uma publicação em rede social. Dessa vez, ele fez uso de conteúdo e linguagem considerados ofensivos a respeito do CNMP. “Novamente, cometeu falta funcional prevista no artigo 148, inciso VI, da LOMP/BA e foi punido com pena de suspensão prevista no art. 214 da LOMP/BA, tendo em vista a reincidência na prática de infração punível com penalidade de advertência - anteriormente aplicada no PAD nº 1.00283/2016-73 – e que a gravidade decorrente da reiteração da prática da infração, bem como a ineficácia de penalidades aplicadas anteriormente justificam o agravamento da pena desde logo”, afirmou Nogueira.

Nos dois julgamentos, Lauro Nogueira afirmou que "é lícito aos cidadãos em geral exteriorizar insatisfação em relação à atuação das instituições ou de reagir, por vezes de forma irônica e contundente, às suas decisões, direito que se estende também aos membros do Ministério Público, que mesmo pela função que exercem no Estado Democrático de Direito, podem legitimamente manter e defender suas convicções pessoais e ideologias. O que não se admite é que se extrapole do legítimo discurso crítico, a ponto de desqualificar a atuação das autoridades constituídas quando o que se espera do Ministério Público é uma conduta pautada pelo objetivo de fomentar e aprimorar as instituições do sistema de Justiça".

A reportagem entrou em contato com Rômulo Moreira para que contasse o caso, mas o procurador afirmou que não pode se pronunciar sobre o caso por orientação dos advogados. 

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