Justiça

Justiça quer confirmação de quitação de multa para avaliar pedido de semi-aberto a Luiz Argôlo

Roberto Viana/Arquivo/BNews
Bnews - Divulgação Roberto Viana/Arquivo/BNews

Publicado em 17/07/2018, às 19h40   Aparecido Silva e Juliana Nobre


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Cumprindo pena de 11 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-deputado federal Luiz Argolo (PP-BA) está com dificuldades para ter o benefício de progressão da pena de regime fechado para semi-aberto. Isso porque a Justiça e o Ministério Público vêm rejeitando os pedidos dos condenados na Operação Lava Jato. A juíza do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria Angélica Carneiro pediu a Justiça Federal em Curitiba as comprovações do parcelamento da multa, solicitada pela defesa do ex-parlamentar.

Em maio deste ano, advogados de Argolo pediram o parcelamento de R$ 1.952.691,30, valor devido à Justiça Federal, alegando que o ex-parlamentar declarou bens no valor de R$ 1,5 milhão nas eleições de 2014. A reparação dos valores é uma espécie de indenização pelos crimes cometidos.

No pedido, a magistrada determinou o prazo de 10 dias para a apresentação dos comprovantes. “Notifique-se o spara no prazo de 10 dias trazer aos autos cópias de: a) compromisso firmado perante o Juízo de Execução da Comarca de Curitiba-PR (fl. 2675), comprovando a homologação pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba Seção Judiciária do Paraná de acordo(s) de parcelamentos dos valores correspondentes à reparação de danos e multa, bem como explicitando os números (quantidade) e exatos valores das parcelas correspondentes a cada um dos aludidos parcelamentos; b) comprovantes de recolhimento dos valores de parcelas referentes à reparação de danos e multa porventura vencidas após 14.06.2018 (fl.2677) e previstas no(s) acordo(s) de parcelamentos porventura firmados. [...] informe, com a maior brevidade possível e a fim de supedanear a apreciação do novo pedido de progressão ao regime semiaberto [...]”.

Os pedidos dos comprovantes rebatem críticas dos advogados que afirmam a impossibilidade de realizarem os pagamentos com bens bloqueados, determinados na condenação. 

O ex-deputado obteve em 2017, por bom comportamento, o direito de cumprir a pena na Bahia para ficar mais perto da família.

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