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Justiça obriga Neto a fornecer informações sobre composição e custos de conselhos municipais

Imagem Justiça obriga Neto a fornecer informações sobre composição e custos de conselhos municipais
Mandado de segurança contra o gestor foi apresentado pelo vereador José Trindade  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 18/06/2018, às 08h50   Aparecido Silva


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A Justiça determinou ao prefeito ACM Neto (DEM) que forneça informações sobre a composição dos conselhos administrativos do município de Salvador, bem como os valores pagos aos membros dos colegiados. 

Desembargadores da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concederam, por unanimidade, o pleito apresentado pelo vereador José Trindade (Podemos) à época líder da oposição na Câmara de Salvador. O legislador entrou com um mandado de segurança argumentando que solicitou as informações à administração, mas não obteve retorno.

O vereador solicitou “a disponibilização de relação, contendo nome e remuneração recebida a qualquer título por todos os membros dos conselhos municipais em atividade nos últimos 12 meses, assim como calendário de reuniões realizadas no mesmo período por cada um dos referidos conselhos”.

"Ora, se o acesso à informação é direito subjetivo assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão, com maior razão deve ser observado quando o pedido é formulado por membro do Poder Legislativo municipal, tendo em vista que a Câmara Municipal de Vereadores possui função fiscalizadora", argumentou o relator desembargador Baltazar Miranda Saraiva.

O prefeito ACM Neto alegou, nos autos, que não poderia figurar como alvo do processo: "as informações sobre os conselhos municipais deveriam ter sido requeridas diretamente aos respectivos presidentes ou aos secretários municipais e ao chefe de gabinete, a quem os conselhos estão vinculados".

Mas o relator rejeitou o argumento: "no que se refere à estruturação dos conselhos municipais, compete ao prefeito de Salvador prestar as informações pertinentes, afastando a alegação de ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda".

Classificação Indicativa: Livre

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