Justiça

Caso Almiro Sena: ação para perda de cargo de promotor vai para primeira instância

Gilberto Júnior/BNews
Bnews - Divulgação Gilberto Júnior/BNews

Publicado em 25/04/2018, às 08h15   Aparecido Silva


FacebookTwitterWhatsApp

A ação civil de decretação de perda do cargo do promotor de Justiça Almiro Sena Soares Filho movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) será julgada no primeiro grau. O caso tramitava no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, uma espécie de foro privilegiado para magistrados e membros do MP, mas o relator desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto entendeu que a esfera competente para julgar a perda de cargo de promotor de Justiça é a instância comum.

Almiro Sena é acusado de cometer “infrações disciplinares análogas aos crimes de estupro e assédio sexual” quando exercia o cargo de Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia entre 2011 e 2014. Em 2017,o Conselho Nacional do Ministério Público autorizou a procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, a protocolar a ação civil para perda de cargo do ex-secretário.

Além da ação para perda do cargo, o promotor também responde a uma ação penal no Tribunal de Justiça da Bahia, que foi ajuizada pelo próprio MP em setembro de 2014. Ele foi denunciado por crimes cometidos enquanto ocupava o cargo de secretário estadual de Justiça, no período de janeiro de 2011 a junho de 2014. Desde novembro de 2014, Almiro Sena encontra-se afastado do cargo de promotor de Justiça e se encontra em disponibilidade cautelar recebendo o salário normalmente até que a ação seja transitada em julgado. 

Ao determinar a remessa dos autos para o primeiro grau em despacho desta terça-feira (24), o desembargador Lidivaldo Britto lembrou que casos recentes seguiram a mesma tramitação: "Gize-se a existência de precedente, relativo ao caso do também promotor de Justiça Marcos Antônio da Silva Gonzaga, condenado no ano de 2011, pelo crime de estupro, em Ação Penal aforada pelo próprio MP-BA, em 2002, no TJ/BA, devido ao foro privilegiado, consubstanciado no art. 96 da Lei Maior, figurando como Réu, ainda, numa Ação Civil para Perda do Cargo, que tramitou perante a 11ª Vara Cível da Comarca de Salvador (Proc. n.º 0161491-57.2007.8.05.0001)".

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp

Tags