Justiça

Após imbróglio na Justiça Eleitoral, prefeito de Santa Rita da Cássia é mantido no cargo pelo TSE

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Bnews - Divulgação AL-BA/Reprodução

Publicado em 20/03/2018, às 07h31   Aparecido Silva


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O prefeito de Santa Rita de Cássia, no oeste baiano, Romualdo Setúbal (PP), venceu um round na briga judicial enfrentada na Justiça Eleitoral desde que foi eleito em outubro de 2016. O pepista teve sua candidatura impugnada por ter contas rejeitadas referentes ao ano de 2011 na Câmara Municipal.

Nesta segunda-feira (19), o ministro relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, decidiu por aprovar o registro de candidatura do prefeito e sua consequente continuidade no comando da cidade.

Apesar de o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ter decidido por manter a rejeição das contas pelos vereadores, o ministro do TSE entendeu que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios não eram suficientes para barrar a candidatura de Romualdo Setúbal.

A Corte baiana de contas apontou irregularidades como a realização de despesa com pessoal em percentual excedente ao limite definido em lei no percentual de 1 ,33%; obtenção de valor irrisório na cobrança da dívida ativa tributária e não tributária do Município de Santa Rita de Cássia; e ausência de cobrança de multas e ressarcimentos.

"Apesar do caráter insanável das falhas, não há identificação, no bojo do acórdão regional, de elementos objetivos que indiquem a presença de dolo, tendo a Corte de origem aludido apenas ao dolo genérico e à consciência da prática dos atos. No que diz respeito à primeira falha, consta do trecho do acórdão do TCM citado no aresto regional que a extrapolação do limite de gastos chegou a sofrer diminuição quando comparada com as contas do ano anterior, o que, de certo modo, reflete a tentativa do gestor em incrementar os mecanismos de controle de despesas. Em face disso, não se vislumbra, à míngua de outros elementos constantes do aresto recorrido, a má-fé, a desonestidade ou a malícia, que são características dos atos dolosos", argumentou o magistrado em sua decisão.

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