Justiça

Após Ação Civil Pública, ​​​​DPU-BA garante salário-maternidade de mulheres despedidas na gestação

Reprodução
A ação foi ajuizada pela DPU após diversos casos em que o INSS tem negado, administrativamente, pedidos de pagamento  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 19/03/2018, às 21h30   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Trabalhadoras despedidas sem justa causa durante gestação têm direito a receber o pagamento imediato do salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme decisão concedida pela 4ª Vara Federal da Bahia em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador.

A medida é válida para seguradas que atendam às exigências legais e tenham feito o pedido na via administrativa da Bahia. A ação foi ajuizada pela DPU após diversos casos em que o INSS tem negado, administrativamente, pedidos de pagamento retroativo de verbas de salário-maternidade a mulheres demitidas durante a gravidez com violação à estabilidade gravídica prevista na Constituição Federal, que confere à empregada gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O INSS alega que o salário-maternidade tem natureza essencialmente trabalhista e não previdenciária, devendo o empregador que violou a estabilidade da gestante arcar com os custos diretos do pagamento do benefício. De acordo com o defensor regional de direitos humanos (DRDH) na Bahia e Sergipe, Átila Dias, as justificativas apresentadas pela autarquia previdenciária não encontram amparo jurídico, visto que a Previdência Social busca, antes de tudo, a proteção à maternidade.

“Cabe ao empregador apenas cumprir a obrigação acessória de adiantar o valor do benefício e, em razão disso, na hipótese em que a segurada recorra à Previdência Social, o INSS não pode se esquivar dos seus deveres legais, justificando uma violação de terceiro”, explicou Dias. O defensor afirma ainda que o benefício em questão tem amparo em diversos diplomas de proteção internacional à maternidade e que foram consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.

A decisão proferida pela juíza federal Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi reconhece a devida responsabilidade do INSS pelo pagamento do salário-maternidade. “Muito embora a empregada gestante tenha proteção contra a dispensa arbitrária e que haja obrigação legal de o empregador pagar o salário-maternidade, não resta afastada a natureza de benefício previdenciário do salário-maternidade, não havendo motivo para que se dispense o INSS do seu pagamento”, argumentou a juíza.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp