Justiça

Amab apoia juiz e promotor aponta que conflito é um prejuízo para o povo de Camaçari

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"Que seja o presente recurso em sentido estrito conhecido e provido em favor do MP-BA", consta no recurso  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 25/02/2018, às 13h18   Rafael Albuquerque


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A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) emitiu nota oficial reprovando as declarações do promotor Everardo Yunes, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que afirmou que o juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Camaçari, Ricardo Medeiros Netto se equivocou ao ter rejeitado denúncia contra a secretária de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) da cidade, Juliana Franca Paes. Ela era acusada junto com o seu marido, Aridã de Souza Carneiro, de exigir de empresários o pagamento de valores a título de "propina" para aprovação de obras e loteamentos no Município.

Em sua decisão, o juiz disse não haver atribuição da 7ª Promotoria em Camaçari para a denúncia. O magistrado ressaltou, em sua decisão, que a referida promotoria “possui as seguintes atribuições: 1) Fundações: Fiscalização das Fundações e Terceiro Setor; 2) Patrimônio Público e Moralidade Administrativa; 3) Fazenda Pública”. Ainda segundo o juiz, “não se observa atribuição criminal dentre as supra descritas, o que denota a ausência de atribuições do titular da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camaçari para o oferecimento de denúncia criminal, em que pese ter se autointitulado ‘7ª Promotoria de Justiça Criminal’”.

Sobre a reação do promotor, a Amab destacou: “a liberdade de expressão não autoriza o referido Promotor de Justiça a atuar como censor de Magistrado, inclusive, levianamente, levantando dúvidas acerca da atuação do Juiz de Direito Ricardo Medeiros Netto, da comarca de Camaçari.  A postura do referido Promotor de Justiça revela grave imaturidade institucional. Qualquer parte processual – e na Ação Penal o Ministério Público é parte – que tem seus pleitos indeferidos pelo Poder Judiciário, em decisão fundamentada, deve se insurgir, de forma técnica, sóbria e elegante, através das vias recursais próprias. Não é compatível com o respeito que deve haver entre o Poder Judiciário e o Ministério Público ataques pessoais à honorabilidade do Magistrado apenas e tão somente porque não teve um pleito processual atendido”.

Após a decisão interlocutória do magistrado rejeitando a denúncia, o promotor interpôs um recurso em sentido estrito, onde reafirma a atribuição da promotoria na área criminal: “acostamos documentos oficiais daquele Órgão Especial do Colégio de Procuradores que envolvem o assunto e são claros na amplitude da atribuição criminal da 7ª Promotoria de Camaçari: certidão do Órgão Especial do Colégio dos Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia reafirmando, exaustivamente, a atribuição criminal da 7ª Promotoria de Justiça; cópia impressa da página do site oficial do Ministério Público do Estado da Bahia com a publicação das atribuições da 7ª Promotoria de Justiça; capítulo específico do voto, devidamente homologado por aquele Órgão, no processo que fixou, também, a atribuição criminal da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari, bem como, em sequência, o voto na íntegra, homologado, subscrito pelo Eminente José Edivaldo Rotondano”.

Na peça, o membro do MP-BA cita, também, Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), RHC 54277/PR, 2014/0318227-1, Sexta Turma, 24.02.2015, que versa sobre a unidade e indivisibilidade do Ministério Público: “o oferecimento de denúncia por Promotor atuante em vara estranha à criminal não gera qualquer consequência processual, seja nulidade, seja mero constrangimento ilegal ou ofensa ao princípio do promotor natural”. Lembra no recurso, ainda, que “Promotor de Justiça, responsável e conhecedor de suas atribuições legais, não tem a obrigação de comprová-las, ex oficio, a cada ato de sua atuação”. Na peça, o promotor afirma que “a decisão, que ora combatemos, além de causar grande constrangimento, atinge gravemente a relação institucional entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, uma vez que publicamente levanta dúvida sobre a lisura na atuação do Promotor de Justiça”.

Nos bastidores do Judiciário não são novidades os embates entre o promotor Everardo Yunes e o juiz Ricardo Medeiros Neto. Chegou ao BNews a informação de que as administrações superiores do Tribunal de Justiça da Bahia e do MP-BA tomaram ciência dos conflitos, que estariam acontecendo há cerca de dois anos. Diante do fato, especialistas apontam que o magistrado teria que dar-se como suspeito para atuar no caso, mediante orientação do art. 254 do Código de Processo Penal.

Procurado para se manifestar sobre o ocorrido, o promotor preferiu não comentar o caso. Se limitou a afirmar: “no recurso interposto contra a decisão já disse tudo. Lá abordei todos os aspectos de minha ‘imaturidade institucional’. Basta, inclusive, ler a decisão e depois meu recurso e tirar suas próprias conclusões. Na verdade, quem perde com tudo isso é o povo. Que pena”.

Apesar de não ter falado ao BNews sobre o imbróglio, ao final do recurso interposto no último dia 23, o promotor requer: “que seja o presente recurso em sentido estrito conhecido e provido em favor do Ministério Público do Estado da Bahia, para que seja reformada a respeitável decisão de rejeição da denúncia proferida pelo juiz a quo. Após, nos termos da súmula 709 do STF, esse Egrégio Tribunal de Justiça receba a referida peça exordial em comento, determinando, ao final, o regular prosseguimento do feito no Juízo de primeiro grau, o qual competente”.

Classificação Indicativa: Livre

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