Justiça

PDG e Reserva Incorporadora são derrotadas na Justiça após venda de imóvel em nome de terceiros

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Prática é considerada criminosa e casal deverá ser indenizado   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 21/02/2018, às 11h46   Redação BNews


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Em fevereiro de 2015, Anselmo dos Reis e sua esposa adquiriram um imóvel de dois quartos no Condomínio Reserva dos Pássaros, em Piatã, já construído e entregue pela PDG e pela Reserva Incorporadora. Os problemas surgiram após assinatura do contrato de promessa de compra e venda. 

O casal foi informado que, brevemente, receberia a escritura e, daí em diante, poderia registrar o apartamento no Cartório de Imóveis, onde o bem seria transferido para o nome deles. Após cobrar constantemente os documentos das duas empresas envolvidas, a PDG e a Reserva Incorporadora, o casal foi informado, já em 2016, que o contrato havia sido selecionado pelo Ministério Público para análise e que teriam que aguardar mais um pouco para a entrega da escritura.

Após uma longa espera, em julho de 2017, Anselmo, ainda sem o documento em mãos, resolveu ir à sede da PDG, onde cobraria pessoalmente a documentação devida. No escritório da empresa, o casal se surpreendeu com a informação de que a escritura ainda não tinha sido entregue, porque havia uma promessa de compra e venda registrada em cartório em nome de terceiros.

Ao cobrar uma solução das empresas, elas se limitavam a informar que estavam tentando resolver a situação. Impaciente, Anselmo registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Consumidor, já que a prática se enquadra como crime, uma vez que é vedada a comercialização de um mesmo imóvel para mais de uma pessoa. Assim, o casal ajuizou uma ação judicial que, no dia 24 de janeiro deste ano, foi julgada procedente

Na ação, a PDG e Reserva Incorporadora foram condenadas:

A) efetuarem a entrega do imóvel adquirido livre e desembaraçado para que o casal possa registrar no cartório competente, bem como a efetuar o congelamento do saldo devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
B) devolverem os valores pagos pelos juros durante o período em que o imóvel estava em nome de terceiros;
C) indenizarem o casal, a título de danos morais, o importe de R$ 20.000,00.

Classificação Indicativa: Livre

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