Justiça

Juíza mantém júri popular de acusados de matar dançarino Marcelo Tosta e recurso vai para o TJ-BA

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Juíza de 1º grau manteve prisão preventiva de um dos acusados e determinação para que os dois sejam levados a júri popular  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 21/11/2017, às 14h59   Rafael Albuquerque


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A juíza Gelzi Maria Almeida Souza, responsável pelo caso do homicídio do dançarino Marcelo Tosta, que aconteceu em dezembro de 2016 durante um show da banda Vingadora no Coliseu do Forró, em Salvador, negou recursos interpostos pelos acusados do crime.

Os guardas municipais da prefeitura de Salvador Ricardo Fonseca, que responde o processo preso, e Naílton Adorno do Espírito Santo, que responde em liberdade, são acusados de autoria e coautoria, respectivamente, do homicídio qualificado do dançarino. 

Nesta segunda-feira (20), a juíza da Primeira Vara do Júri do Fórum Criminal em Sussuarana negou os rescursos em sentido estrito interpostos pelos acusados e manteve Ricardo preso preventivamente e a determinação para ambos irem a júri popular. 


A vítima, ao centro, e os acusados do homicídio nas laterais

Os recursos foram interpostos depois que a houve a instrução processual, onde defesa e acusação fizeram suas alegações finais e, em decisão interlocutória, antes do fim do processo, a magistrada se pronunciou pela existência de autoria e prova do crime e realizou a pronúncia, que seria a determinação para os réus irem a júri popular. 

Advogado da família da vítima, José Luiz afirmou ao BNews que os acusados "entraram com recurso e a juíza, que poderia voltar atrás em juízo de admissibilidade, manteve a decisão, alegando que há indícios de autoria e provas do crime. Ela manteve a decisão e mandou para o Tribunal de Justiça". Ainda de acordo com o advogado, o recuso, negado pela juíza em primeiro grau, agora será analisado pelo colegiado no TJ-BA. 

Confira abaixo um trecho da decisão da magistrada: "mantenho a prisão preventiva de Ricardo Luis Silva da Fonseca. À vista dessas considerações, com fulcro no art. 589, caput, do CPP, é que mantenho a decisão de pronúncia, ora recorrida. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para o processamento e julgamento dos Recursos em Sentido Estrito interpostos, com cópia das gravações audivisuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 20 de novembro de 2017. Gelzi Maria Almeida Souza, Juíza de Direito".

O advogado José Luiz explicou à reportagem que esse tipo de recurso em geral demora de dois a três meses para ser julgado, mas salientou que vai tentar adiantar ao máximo o processo para que os acusados sejam julgados por júri popular. 

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