Justiça

Denúncia contra guarda e advogado acusado de coautoria em homicídio está em andamento na OAB-BA

Reprodução
“Havendo incompatibilidade (...) a pessoa não pode se manter inscrita na OAB”, afirmou presidente do Tribunal de Ética da OAB-BA  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 17/11/2017, às 14h56   Rafael Albuquerque


FacebookTwitterWhatsApp

Em maio deste ano o BNews publicou uma reportagem sobre o caso do guarda municipal Naílton Adorno do Espírito Santo, que responde em liberdade a acusação de ser o coautor do homicídio do dançarino Marcelo Tosta, durante apresentação da Vingadora no Coliseu do Forró, no final de 2016. 

Em audiência realizada no mês de março, na primeira Vara do Júri do Fórum Criminal em Sussuarana, a juíza Gelzi Maria Almeida Souza manteve a prisão preventiva do guarda municipal Ricardo Fonseca, acusado de ser autor do crime, e manteve a decisão para que o Naílton responda em liberdade.

O problema é que além de ser Guarda Municipal, Naílton atua como advogado no escritório onde seria sócio, o Adorno e Matos Advogados e Consultoria Jurídica, na Boca do Rio, segundo denúncia da irmã de Marcelo Tosta, Bianca Tosta. Diante do fato, ela fez uma denúncia à Ordem dos Advogados do Brasil – secção Bahia com pedido de infração disciplinar, alegando incompatibilidade das atividades. 

Ela se baseou no estatuto da advocacia, que ressalta: “a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”. 

A reportagem do BNews procurou a OAB-BA para esclarecer o caso e saber quais medidas estão sendo adotadas. Waldir Santos, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional baiana afirmou que “inicialmente o processo tinha sido encaminhado ao Tribunal de Ética, mas por não se tratar de infração às regras do código de ética, e sim incompatibilidade do cargo que ele ocupa com a atividade da advocacia”, o caso foi encaminhado para a Comissão de Inscrição.

Ainda segundo a OAB-BA, depois de três tentativas, finalmente ele (Adorno) compareceu à OAB e foi cientificado do processo, “estando o prazo dele em andamento, para a apresentação de defesa”. Uma vez apresentada a defesa ou decorrido o prazo sem que ele se defenda, a Comissão irá decidir se mantém ou não a inscrição dele. 

“É necessário aguardar a decisão da comissão. O que podemos ter certeza é que, havendo incompatibilidade da outra atividade profissional com a advocacia, a pessoa não pode se manter inscrita na OAB. No que se refere à demora na finalização, não podemos deixar de respeitar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois se trata de processo administrativo”, finalizou Waldir Santos.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp