Justiça

CNJ confirma ao BNews que TJ-BA tem três meses para exonerar servidores não concursados tratados como estáveis

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“A decisão é pela análise dos processos individuais e exoneração daqueles que não tiveram a estabilidade alcançada”, afirmou CNJ ao BNews  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 20/10/2017, às 16h50   Rafael Albuquerque


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pela ministra Cármen Lúcia, determinou, na última terça-feira (17), que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia exonere 248 servidores que não são concursados, mas que são tratados como estáveis.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Valdetário Monteiro, após petição em que Jonilson Ribeiro Gonçalves informou que o TJBA estava mantendo, em seus quadros, servidores efetivados sem concurso público, por força de disposição de lei estadual.

O Conselheiro, em sua decisão, fundamentou que a Constituição Federal vigente exige, em regra, a aprovação prévia em concurso público, como condição para que uma pessoa seja investida em cargos ou empregos públicos.

O Conselheiro lembrou que o STF vem há mais de uma década, de forma reiterada, declarando inconstitucionais normas estaduais que ampliam a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público já estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitória Federal (ADCT).

Especialistas afirmam que caso convalidada a situação dos servidores do TJ-BA, seria uma agressão ao § 2º do art. 37 da Constituição Federal. Diante do analisado, Valdetário Monteiro determinou que o TJ-BA exonere os servidores que adquiriram estabilidade em desacordo com a lei.

Ao BNews, o CNJ afirmou que o Pedido de Providências que resultou na determinação da exoneração “tramita desde maio de 2016 e concede três meses para que o Tribunal de Justiça da Bahia conclua a análise de procedimentos instaurados para apurar a situação individual dos servidores nomeados pelo órgão, antes da Constituição Federal de 1988”.

De acordo com o Conselho, a exceção à determinação são os servidores que ingressaram há pelo menos cinco anos antes da promulgação da CF/88, que adquiriram estabilidade provisória. “A decisão é pela análise dos processos individuais e a exoneração daqueles que não tiveram a estabilidade alcançada de acordo com a norma constitucional, seguindo diversos precedentes do STF e do CNJ”, salientou a assessoria do CNJ ao BNews.

Cabe recurso da decisão. A reportagem procurou a assessoria do TJ-BA na quarta-feira (18) para saber se o Tribunal vai recorrer ou quais seriam os trâmites internos tomados para o referido caso, mas até o fechamento da matéria na tarde desta sexta-feira (20) não obteve retorno.

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