Justiça

TJ-BA esclarece polêmica envolvendo privatização do estacionamento da Corte

Bocão News
Tal modalidade é prática comum em diversos tribunais, assim como em outros órgãos públicos   |   Bnews - Divulgação Bocão News

Publicado em 16/10/2017, às 15h29   Redação BNews


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) se pronunciou sobre a polêmica envolvendo a eventual privatização do estacionamento localizado na sede da Corte, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador. Em comunicado, o Tribunal esclarece “que convive com um problema crônico de falta de espaço e vagas que atinge indistintamente os usuários, muitas vezes culminando em multas e remoção de veículos estacionados em local proibido”. 

Diante da situação, o TJ-BA salienta que “mostra-se improrrogável a realização de investimento para a ampliação do número de vagas, sobretudo ante o crescimento constante da demanda”. A Corte aproveita para reiterar a previsão na lei para a concessão do direito de exploração comercial por tempo indeterminado “como contrapartida a um investimento a ser realizado por particular selecionado mediante Concorrência Pública”. 

Tal modalidade é prática comum em diversos tribunais, assim como em outros órgãos públicos do Estado e da Federação. Segundo a nota, a concessão se torna viável à medida que “o investimento público que seria direcionado para a duplicação ou triplicação do número de vagas de estacionamento poderá ser aplicado em outras obras ou prioridades da atividade jurisdicional do TJBA, sem perder de vista a redução no custo de guarda, conservação e manutenção do local, aumentando a proteção e segurança dos usuários e do seu patrimônio”. 

Por fim, o comunicado ressalta que a decisão a ser tomada “resultará de um estudo técnico especializado que considerará as diversas variáveis envolvidas e apresentará a solução que melhor resguarde o interesse público” e que o Tribunal se mantém aberto “à participação dos cidadãos, dos meios de comunicação, da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais órgãos públicos e/ou privados que desejem de alguma forma contribuir para que possamos acolher os jurisdicionados com conforto e segurança”. 

Classificação Indicativa: Livre

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