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Advogado do Sindicato dos Comerciários contesta liminar e afirma: lojas não poderão abrir 

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Confira a nota na íntegra emitida pelo advogado do Sindicato dos Comerciários  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 20/04/2018, às 20h12   Victor Pinto


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Em contato com o BNews a fim de esclarecer a celeuma em torno da briga de liminares sobre a abertura ou não das lojas no feriado deste sábado (21) dos shoppings center de Salvador, o advogado do Sindicato dos Comerciários, André Sturaro, contestou o que foi decidido pela 22ª Vara da Justiça do Trabalho de Salvador. 

O advogado explicou que prevalece a decisão da 18ª Vara, pois foi proferida primeiro, ou seja, as lojas não abrem neste sábado, feriado de Tiradentes. 

“Não houve acordo coletivo que regulamentasse o funcionamento dos shoppings nos feriados e domingos. Nós entramos com um processo que no sorteio caiu na 18ª Vara. Acontece que o Sindilojas, sabedores da nossa ação, ingressaram com outra ação que foi sorteada para outra Vara. Neste caso tivemos dois juízes analisando o mesmo processo. Contudo, a liminar ingressada pelo Sindicato dos Comerciários saiu primeiro e já saiu a intimação, fato que não ocorreu com a outra liminar”, disse na noite desta sexta-feira (20). 

Sturaro ainda explicou que o Sindilojas deveria ter informado no processo da 22ª Vara que a decisão do fechamento já havia saído. “Eu só quero esclarecer, pois receio que os lojistas venham sofrer sanção por descumprir uma decisão judicial e poderão pagar multas altas se abrirem neste sábado”, alertou.

Na decisão, da 18ª, as lojas que abrirem poderão ser multadas em R$ 1 mil por funcionário. 

Supermercados, farmácias, praças de alimentação e cinemas funcionam.

Confira a nota na íntegra emitida pelo advogado do Sindicato dos Comerciários:

A decisão da 22a. Vara foi proferida à 18h15, confirme sistema processual da internet.

Por outro lado, na ação da 18a. Vara, a decisão foi proferida às 14h55 e a intimação do Sindlojas se deu às 16h23.

Portanto, essa nova decisão se deu quando já estava formada a competência da 18a. Vara, não podendo prevalecer.

Logo, o deveria ter requerido a desistência da outra ação, o que não fez, na tentativa de criar embaraços e desrespeitar indevidamente a liminar. Essa conduta representa possível  litigância de má-fé e sendo desleais com a Excelentíssima Juíza Lígia Melo Olivieri, que seguramente decidiu sem saber da existência, naquele momento, de outra decisão.

Além disso, verifiquei que às 17h17, os shoppings pediram a reconsideração da liminar e esta não foi deferida. Até porque, estes não são parte legítima para tanto.

Portanto, entendo que eventual desrespeito à liminar da 18a. Vara poderá acarretar prejuízos irreparáveis aos donos de lojas, dado que o valor da multa é expressivo e o descumprimento implica em crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

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