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Falta de atualização em banco de dados do CNJ leva a prisões ilegais

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Folha localizou ao menos 15 casos; no CE, homem ficou preso por 4 meses  |   Bnews - Divulgação Folhapress

Publicado em 25/06/2018, às 07h42   Folhapress


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Em 2013, após quase quatro anos na cadeia, João Luís da Silva, 35, hoje universitário e integrante de uma ONG, conquistou o direito ao regime aberto. Saía da unidade prisional às 6h e retornava às 22h, para dormir. Numa dessas incursões, perdeu a carteira de habilitação.

Quando foi registrar a ocorrência numa delegacia na região central do Rio de Janeiro, João foi informado de que seria preso. Havia no banco de dados consultado pela polícia um mandado de prisão contra ele por estelionato. 

“Falei que era impossível, que já estava pagando por aquele crime e não tinha cometido nenhum outro”, disse.

Consultada, a vara responsável pela ordem informou que o mandado era válido. O documento, porém, era o mesmo pelo qual João já havia sido preso quatro anos antes. 

“Fui algemado e conduzido no meio de todas aquelas pessoas, sendo segurado pelas calças. Ligaram a sirene e saíram, como se eu fosse o maior dos bandidos. Estando preso, eu fui preso.”

João conseguiu sair da cadeia 12 horas mais tarde, depois de contratar um advogado. Sem dinheiro e ainda procurando trabalho, pagou R$ 1.000 pelo serviço jurídico. 

A Folha levantou outros 15 casos, em seis estados, de pessoas que foram detidas indevidamente ou que tiveram a soltura atrasada por mandados já cumpridos, expirados ou revogados. 

Ao menos dois deles são relativos a prisões preventivas, quando ainda não houve condenação pela Justiça.

O mais grave aconteceu no Ceará, no fim de 2016, quando um homem foi parado em uma blitz e detido em razão de mandado de prisão preventiva por roubo já anulado. 

No BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão), base organizada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e consultada pela polícia, o caso constava como pendente de cumprimento. O homem ficou quatro meses preso até que o mal-entendido fosse solucionado.

O defensor que atendeu o caso, Jorge Bheron Rocha, ressalta que a violação de direitos é especialmente preocupante quando se considera que os presídios brasileiros não oferecem segurança aos internos. 

A frequência desse tipo de erro varia conforme o estado. Defensores públicos de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul afirmam que são situações raras; no Distrito Federal e em Goiás, os registros são mais comuns. 

No Rio de Janeiro, segundo o defensor Emanuel Queiroz Rangel, as ocorrências são tão rotineiras que a Defensoria criou um serviço para lidar com casos do tipo, internamente, chamado de central de prejuízos.
O problema tem ao menos duas origens. A primeira deriva de erros no BNMP, que é alimentado pelos tribunais de Justiça. 

De acordo com resolução do CNJ, os TJs têm até 24 horas após a expedição ou o cumprimento do mandado para alterar a informação no sistema. Como isso nem sempre acontece, não é incomum nos arquivos policiais a existência de ordens de prisão que já expiraram ou foram revogadas.

A segunda vem de falhas de comunicação entre o Judiciário e as polícias estaduais. O problema é mais crítico no caso de prisões realizadas em estados diferentes daquele em que o mandado foi expedido. 

“Esse é um problema clássico da segurança pública no Brasil. Há um amontoado de sistemas que não dialogam, principalmente quando o mandado é de outro estado”, afirma Rafael Alcadipani da Silveira, professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

Pesquisadora de violência da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) e membro do fórum, Jacqueline  Sinhoretto levanta outro ponto controverso. 

O egresso pode ter dificuldade para conseguir um emprego, já que seu nome consta no BNMP, acessível a qualquer cidadão via internet. 

“Se a empresa vai consultar, consta lá como se ele devesse estar na prisão. Como a pessoa vai sobreviver se não pode trabalhar, limpar o nome?”

Há poucos esforços para identificar a fonte dos erros, seja no Judiciário, seja na polícia, afirma Mário Rheingantz, dirigente do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. 

Rafael Starling, defensor público de Goiás, concorda. “Muitas vezes o grande problema é que o servidor não executa a ordem [do juiz] de dar baixa no mandado de prisão. E aí, como é um problema interno das varas, é muito difícil que se assuma o erro ou que o juiz corra atrás para apurar a falha.”

O CNJ reconhece as falhas, mas declara que elas são residuais e atribui a responsabilidade aos tribunais de Justiça, que não alimentam o banco corretamente. 

O órgão prepara uma nova versão da base de dados, batizada de BNMP 2.0 (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões), onde esses problemas devem ser corrigidos. A previsão é que vá ao ar no segundo semestre de 2018.

O BNMP 2.0 também registrará alvarás de soltura, condenações e progressões de pena. 

Para o cadastramento no novo sistema, os tribunais verificaram e consolidaram os dados já registrados, excluindo casos duplicados e prescritos. Segundo o CNJ, isso deve evitar que as inconsistências atuais se repitam.

“Uma vantagem desse novo BNMP é obrigar todos os tribunais a revalidarem seus mandados de prisão”, diz Fábio Ribeiro Porto, juiz que coordena a integração do TJ-RJ ao sistema.

O CNJ afirma que houve treinamento dos servidores nos tribunais e que em vários casos o sistema interno do órgão se comunicará com a nova versão do banco.

“A gente tem esperança de que o BNMP 2.0 seja um banco de dados dinâmico”, diz Rangel, do Rio.

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