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Umburanas é alvo de ações do MP por causa de lixões e descarte irregular de lixo hospitalar

MP-BA
Segundo o promotor Pablo Almeida, a coleta, o tratamento e a disposição final constituem atividades potencialmente poluidoras no município  |   Bnews - Divulgação MP-BA

Publicado em 13/08/2018, às 20h31   Redação BNews


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Em julho deste ano, o BNews denunciou que o lixo hospitalar na cidade de Umburnas, no Centro-Norte Baiano, era descartado irregularmente em lixão. 

Assim como outros oito municípios da região, a cidade foi alvo de uma recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), no passado. Na época, o promotor de Justiça Pablo Almeida indicou que que deveria ser encerrada atividade de lixões e que fosse reduzido o impacto ambiental causado pela disposição ilegal de resíduos sólidos em locais não qualificados como aterros sanitários pelos órgãos ambientais. O MP-BA solicitou também a obediência à destinação correta dos resíduos do serviço de saúde.

Apesar da indicação, durante visita técnica ao município, em junho deste ano, o promotor encontrou um cenário bem distante do ideal. Em entrevista ao site, Pablo Almeida relatou que em um dos lixões foram encontrados diversos materiais hospitalares, entre eles, seringas usadas. Juntamente com uma equipe, o promotor esteve em quatro lixões, na sede do município, no povoado de Delfino e nas localidades de Lagoa do Angico e Upamirim.

Por causa dessas e outrros irregularidades, três ações civis públicas contra o município foram ajuizadas. Nas ações, o promotor Pablo registra a existência de lixões, o descarte irregular dos resíduos de serviços de saúde e a falta da coleta seletiva de materiais recicláveis. A situação é de “extrema gravidade”, destaca o promotor, explicando que a administração municipal é a maior responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos e dos resíduos de saúde. Ele solicita à Justiça que conceda medida liminar para determinar ao Município que aprove, em caráter de urgência, o Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos.

Segundo Pablo Almeida, o relatório de fiscalização ambiental emitido pelo Instituto de Meio Ambiente (Inema) constatou que o depósito final do lixo ocorre sem qualquer critério técnico em Umburanas. 

Conforme já tinha adiantado pela reportagem, diversas irregularidades são apontadas no documento, como presença de resíduos de construção civil e de poda, inexistência da coleta seletiva, presença de resíduos de saúde e de catadores trabalhando sem uso de equipamentos adequados em área onde é depositado lixo hospitalar e indício de incineração ilegal de lixo. Vistorias também foram realizadas pelas equipes da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) que confirmaram as mesmas irregularidades, relata a ação. O promotor de Justiça afirma ainda que diversas foram as tentativas de resolução extrajudicial das questões. Tanto o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) quanto o MP-BA emitiram uma série de recomendações para que os problemas fossem sanados, mas o Município nada fez. Ele lembra que o Ministério Público identificou, em um único dia, quatro lixões em funcionamento no município.

Ao abordar a questão dos resíduos de saúde, o membro do MP salienta que a coleta, o tratamento e a disposição final constituem atividades potencialmente poluidoras, que pressupõem a realização de estudos de impacto ambiental. "Todo descarte deve ser feito de forma adequada, aplicando-se as técnicas necessárias para que não haja a contaminação do solo, nem mesmo apresente risco de contaminação à população local", enfatiza, pontuando que isso não ocorre em Umburanas. 

No relatório de fiscalização do Inema consta, por exemplo, que a atividade de catação é realizada de maneira “degradante”, visto que no local é depositado ilegalmente lixo hospitalar e eletrônico e que os catadores ali trabalham. Depois, eles vendem os resíduos para “atravessadores” sem qualquer critério técnico. O promotor de Justiça solicita à Justiça que determine liminarmente ao Município que, no prazo de 30 dias, encerre o funcionamento de qualquer lixão localizado fora da sede, concentrando o depósito do lixo em apenas um local; declare as áreas dos lixões desativados como contaminadas, visto o acúmulo de gás metano; realize as adequações no lixão que ficará ativo como controle da quantidade e do tipo de resíduo depositado; cesse imediatamente a queima dos resíduos, disposição dos mesmos em qualquer que seja o local, dispondo somente em valas escavadas.

O Município deve ainda ser obrigado a, no prazo máximo de 90 dias e mediante procedimento licitatório pertinente, contratar empresa especializada em coleta, transporte e destinação de resíduos de saúde; aprovar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos em 30 dias e iniciar, também neste prazo, a fiscalização da disposição final dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde municipais, bem como entidades privadas. Além disso, solicita-se à Justiça que obrigue o Município a realizar o cadastramento de todos os catadores de lixo de baixa renda no prazo máximo de 30 dias; fornecer a essas pessoas atendimento médico e exames com vistas a apurar e acompanhar o estado de saúde delas, bem como incluí-las, provisoriamente, em programas assistenciais. Caso os catadores não estejam organizados em cooperativa sediada no Município, que disponibilize assessoria jurídica e contábil para isso, disponibilize ainda galpão para o trabalho dos catadores, efetive a contratação de cooperativas de catadores de baixa renda para prestarem serviço de coleta seletiva no município. Ao final, seja determinado ao Município que, no prazo de dois anos, encaminhe todos os resíduos sólidos a um aterro sanitário regularizado e que elabore, em um ano, Planos de Recuperação de Área Degradada para aplicar nos locais onde funcionavam os lixões, dentre outras medidas.

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Atualizada no dia 14 de agosto de 2018, às 07h05

Classificação Indicativa: Livre

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