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Novas regras de carga e descarga começam a valer na segunda-feira (09)

Imagem Novas regras de carga e descarga começam a valer na segunda-feira (09)
Os condutores que estacionarem em locais e horários proibidos cometem uma infração grave  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 04/09/2013, às 11h36   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



As novas regras para operações de carga e descarga e circulação de veículos pesados na capital baiana começam a valer na próxima segunda-feira (09). Após concluir o serviço de sinalização, com a implantação de 300 placas, a Transalvador disse que vai garantir o cumprimento dessas normas com fiscalização ostensiva.

Os condutores que estacionarem os veículos em locais e horários proibidos pela sinalização cometem uma infração grave, ganham cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. Aqueles que desrespeitarem as normas de circulação somam quatro pontos na carteira e são multados em R$ 85,13.
Pelo decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, entre 6h e 21h e das 6h às 14h, aos sábados.
Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador.
As áreas de restrição constam na Portaria 334/2013, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975.
Primeira Zona de Restrição de Carga e Descarga – ZRCD 
·        O contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros abaixo;
·        O contorno da orla marítima desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados;
·        Logradouros abarcados: Av. Jequitaia, Túnel Américo Simas, Av. Marechal Castelo Branco, Av. Vasco da Gama, Av. Juracy Magalhães Júnior, Av. Antonio Carlos Magalhães (desde a Av. Juracy Magalhães Jr. até a Av. Tancredo Neves), Av. Tancredo Neves (desde a Av. Antonio Carlos Magalhães até a Av. Prof. Magalhães Neto), e Av. Professor Magalhães Neto.
Áreas de Restrição/Circulação – ARC 
·        Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD:
·        Av. Antonio Carlos Magalhães;
·        Av. Barros Reis;
·        Av. Fernandes da Cunha;
·        Av. General Graça Lessa (Ogunjá);
·        Av. General San Martin;
·        Av. Heitor Dias;
·        Av. Luis Eduardo Magalhães;
·        Av. Luis Viana (Paralela);
·        Av. Mario Leal Ferreira (Av. Bonocô);
·        Av. Otávio Mangabeira, entre a Av. Amaralina e o Jardim dos Namorados;
·        BR-324, a partir do acesso à Av. Luis Eduardo Magalhães, sentido Av. Mario Leal Ferreira;
·        Rua Barão de Cotegipe;
·        Rua do Imperador;
·        Rua Fernandes Vieira;
·        Rua Luis Maria;
·        Rua Nilo Peçanha;
·        Rua Padre Antonio De Sá;
·        Rua Regis Pacheco;

Classificação Indicativa: Livre

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