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O preço do radicalismo

Publicado em 18/11/2010, às 16h52   Redação Bocão News


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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quinta-feira (18), por  maioria de votos, mandar a júri popular Ildelir Bonfim de Souza e Hélio Vitório dos Santos, pais de uma adolescente de 13 anos que morreu em 1993 ao ser impedida de receber uma transfusão de sangue. Os acusados são praticantes da religião Testemunhas de Jeová.
Além deles, o médico José Augusto Faleiros Diniz também será julgado. O TJ não soube informar a relação direta do médico com o caso, mas sabe-se que ele era próximo dos pais da menina. O júri vai avaliar se ele interferiu contra a realização da transfusão.

A menina Juliana Bonfim da Silva sofria de leucemia grave e morreu no hospital em julho de 1993, em São Vicente (litoral sul de São Paulo), aguardando uma transfusão de sangue que a família não autorizou e o médico se negava a fazer.
A religião 
Para os seguidores das Testemunhas de Jeová, o sangue é como se fosse uma digital, algo inerente a cada pessoa, que não se pode doar nem receber de ninguém. No lugar das transfusões, seus adeptos defendem tratamentos alternativos.
Acusação

O Ministério Público sustenta que, por motivos religiosos, os pais e o talvez o médico da família, impediram ou retardaram a transfusão de sangue na garota. A resistência dos pais, em tese, teria provocado a morte da menina.

Três embargadores votaram a favor do julgamento. Contudo, essa decisão já havia sido pedida no ano de 2006  pelo juiz de primeira instância, em São Vicente.

Os réus foram pronunciados para ir a julgamento, acusados de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. Ao julgar recurso dos réus, o TJ acolheu a mesma tese. Por maioria, a 9ª Câmara Criminal entendeu que havia provas da materialidade e indícios de autoria. A morte da adolescente, caracterizaria dolo eventual.

O advogado de defesa, Alberto Zacharias Toron, considera uma “atrocidade” tratar os pais da menina como assassinos. Para eles, o casal não desejou a morte da filha.
A defesa sustentou que, no caso de hipótese de iminente risco de vida para a adolescente, a recusa dos réus não teria qualquer efeito para inibir a adoção de qualquer ação terapêutica por parte dos médicos e do hospital. O advogado Alberto Toron defendeu que os médicos que atendiam a adolescente tinham o dever legal de agir, mesmo no caso de resistência da família.

(Com informações Uol e Terra)

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