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Confusão do BAVI: Ednaldo Rodrigues se isenta de comentários disciplinares e afirma que FBF agiu conforme regulamento 

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Questionado sobre a falta da presidência do TJD, visto que o mandato do último mandatério venceu no ano passado, Rodrigues também se isentou  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 19/02/2018, às 21h35   Victor Pinto


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Durante sua participação no programa Se Liga Bocão da Itapoan FM na noite desta segunda-feira (19), o presidente da Federação Baiana de Futebol, Ednaldo Rodrigues, foi muito escorregadio em emitir opiniões a respeito da confusão envolvendo jogadores do Bahia e Vitória no clássico deste domingo (19). De acordo com Rodrigues, toda questão disciplinar será tomada pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Bahia e o que cabia à FBF foi tomar atitudes administrativas a luz dos regimentos. 

Contudo, o presidente da FBF não deixou de lamentar o fato ocorrido. “A Federação analisou com bastante tristeza o que aconteceu. Isso deprecia o futebol como um todo e isso não é propósito de ninguém. As direções dos clubes não trabalharam para isso, muito pelo contrário: Polícia Militar, Ministério Público e até o arcebispo pregou a paz nos estádios. Foi feito todo um trabalho de forma preventiva com reuniões com todos os segmentos. Tudo foi feito no sentido de ter um jogo de total tranqüilidade”, pontuou. 

Ele também explicou o motivo que levou a encaminhar o placar final da partida de 3 a 0 para o Bahia.  “A Federação encaminha a súmula para o TJD como já encaminhou. A parte de regulamento, administrativa, que é o regulamento da competição, do campeonato estadual, faz parte do parâmetro legal que todos são submetidos. Dentre eles os demais estatutos, como o da CBF que diz que nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete atletas. Nesse caso específico é previsto em regulamento que o resultado da partida pode ser aplicado de três a zero para o time adversário”, explicou. 

Questionado sobre a falta da presidência do TJD, visto que o mandato do último mandatário venceu no ano passado, Rodrigues também se isentou. Afirmou que o Tribunal é um órgão à parte e cabe a ele proceder com o assunto. 

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