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Zé Neto responde as acusações: é denuncismo desqualificado

Imagem Zé Neto responde as acusações: é denuncismo desqualificado
Petista atribuí ação à proximidade da eleição  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 28/09/2012, às 09h34   Luiz Fernando Lima (twitter: @limaluizf)




O candidato à prefeitura de Feira de Santana, deputado estadual Zé Neto (PT), foi denunciado ao Ministério Público Estadual (MPE) por uma suposta cobrança indevida de parte dos salários e gratificações de funcionários do gabinete.
A acusação foi feita pelo vereador e candidato à reeleição Justiano Oliveira França (DEM) e pelo deputado estadual Targino Machado (PSC) na tarde da última quarta-feira.

Em contato com a reportagem do Bocão News, nesta quinta, o petista afirmou que o áudio que serviu de base para a denúncia é absurdo, tendo claras evidencias que foi editado para prejudicar a sua candidatura em Feira de Santana.

O postulante enviou nota à redação deste site informando que juíza eleitoral da 157ª Zona, Luciana Amorim, deferiu medida liminar proibindo a utilização de prova ilícita, ao afirmar que: “A segunda parte da propaganda apresenta uma gravação de áudio atribuído ao primeiro representante, mas sem nenhuma contextualização, não havendo informação de como, quando e onde se deu a gravação do áudio, nem quem foi o responsável por ela, de modo que se possa apurar a legalidade de sua divulgação”.

Segundo o advogado do petista, com a decisão, José Ronaldo, adversário de José Neto fica proibido de utilizar na sua propaganda eleitoral do áudio e da transcrição do áudio, sob pena de multa de R$ 1.000,00.

Zé Neto afirmou à reportagem que vai solicitar uma perícia técnica para avaliar a edição do áudio. “Não aparece interlocutor, com quem eu falo, onde falo, não se sabe nem se fui quem disse estas coisas e em que contexto. A prova de que é uma acusação leviana e eleitoreira é que a juíza emitiu a liminar proibindo a exibição em horário eleitoral”, respondeu o petista.

Para ele, o debate em Feira de Santana tem perdido o rumo e seu adversário está rebaixando o tom. “Já botaram diversos apelidos chamando de Zé Isso, traidor, mensaleiro. Essas adjetivações todas. Isto começou depois de eu ter mostrado que José Ronaldo responde a três processos. Ele havia dito que foram engavetados, mas não foram e desafiei ele a provar que estava errado”.

Confira a nota da assessoria do petista na integra:

Nesta quinta-feira, 27 de setembro, deu-se mais um roundna peleja político-judicial travada entre os dois principais candidatos à eleição municipal em Feira de Santana. Até agora, foram sete rounds, seis vencidos pelo candidato Zé Neto e um pelo candidato José Ronaldo.
O candidato petista obteve duas suspensões na veiculação dos programas eleitorais no rádio e uma na TV em virtude do programa do candidato do DEM ofender e depreciar a imagem de Zé Neto, enquanto José Ronaldo obteve a retirada de inserções em face da utilização, por Zé Neto, de recursos de computação gráfica.

Hoje, porém, a Justiça Eleitoral assegurou ao Deputado Zé Neto mais uma vitória na judicialização da campanha, após a assessoria jurídica do candidato petista ingressar com as representações 125-18.2012 e 126-03.2012 onde pede a retirada de comerciais (inserções) por utilização de computação gráfica e pela veiculação de fatos inverídicos sobre Zé Neto e o Hospital Clériston Andrade e as greves da PM e dos professores estaduais, respectivamente.

Já a Ação Inibitória nº 127-85.2012, foi proposta sob o fundamento de que a queixa-crime formulada por um vereador Justiano Oliveira França aliado a Ronaldo contra Zé Neto seria uma armação criada com o intuito de degradar a imagem política do deputado e que as acusações se baseavam num suposto áudio “colocado debaixo da porta” do vereador as vésperas da eleição, segundo demonstra o vídeo juntado pelos advogados ao processo em que o Edil num pronunciamento no plenário da Câmara de Vereadores, declaraa origem da gravação.

Como o anonimato é vedado pela Constituição Federal a Juíza Eleitoral da 157ª Zona, Dra. Luciana Amorim, deferiu medida liminar proibindo a utilização de prova ilícita, ao afirmar que: “A segunda parte da propaganda apresenta uma gravação de áudio atribuído ao primeiro representante, mas sem nenhuma contextualização, não havendo informação de como, quando e onde se deu a gravação do áudio, nem quem foi o responsável por ela, de modo que se possa apurar a legalidade de sua divulgação”.

Com a decisão, José Ronaldo foi proibido de utilizar na sua propaganda eleitoral do áudio e da transcrição do áudio, sob pena de multa de R$ 1.000,00.

Fotos: Roberto Viana e Gilberto Júnior // Bocão News
Nota originalmente publicada às 17h do dia 27


Classificação Indicativa: Livre

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