Eleições
Publicado em 15/10/2020, às 06h33 Yasmin Garrido
O Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) chamou de ‘litigância de má-fé” a tentativa de o prefeito de Alcobaça, Léo Brito (PSD), impugnar a candidatura do adversário Zico de Baiato (Pros) ao executivo municipal. Em parecer enviado à Justiça Eleitoral, o promotor Gilberto Ribeiro de Campos afirmou que deve ser reconhecida a filiação de Givaldo Muniz ao cargo.
No entanto, o posicionamento da procuradoria é provisório, “até que a questão desafiada pela tese de que ele, sponte propria [por vontade própria], tenha promovido sua desfiliação ao PROS e sua filiação ao PL, seja suficientemente esclarecida”.
O prefeito Léo Brito alegou que Zico de Baiato promoveu a própria desfiliação do Partido Republicano da Ordem Social em 31 de agosto deste ano, tendo, na mesma data, se filiado ao Partido Liberal.
Acontece que, já em sentença publicada em 8 de setembro, o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, da 112ª Zona Eleitoral de Prado entendeu que a desfiliação foi feita por outra pessoa que não o candidato e, por isso, em decisão liminar, manteve o vínculo dele com o Pros.
“A decisão judicial concedendo a liminar para que o impugnado pudesse concorrer às eleições municipais, deita definitiva pá de cal sobre a questão trazida à baila pelo impugnante” disse o promotor. O prefeito alegou que Givaldo Muniz descumpriu o prazo para a filiação partidária, que encerrou em 4 de abril.
Desta forma, após parecer da procuradoria, a decisão de impugnar ou não a candidatura de Zico do Baiato caberá ao juiz eleitoral responsável pela 112ª Zona de Prado.
Clique aqui e leia o parecer apresentado pelo MPE.
Clique aqui e leia a decisão liminar que manteve a filiação de Zico de Baiato ao Pros.
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