Eleições
Publicado em 13/09/2018, às 17h53 Alexandre Santos
A propaganda do candidato à reeleição Rui Costa (PT) perderá 1 minuto e 29 segundos do seu tempo na TV. A decisão da Justiça Eleitoral atende a duas representações da coligação “Coragem Para Mudar a Bahia”, encabeçada por Zé Ronaldo (DEM), concorrente que tentará desbancá-lo na disputa pelo Palácio de Ondina.
No pedido, encaminhado pelo escritório do advogado Ademir Ismerim, o bloco alegou que, em programas veiculados na noite de segunda-feira (3) e na tarde da quarta (5), postulantes a cargos proporcionais da composição petista mencionaram o termo “Correria”, numa referência subliminar ao cabeça de chapa do pleito majoritário.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tal conduta configura-se invasão de tempo e afronta ao art. 66 da Resolução 23.551/2017.
“No caso concreto, destaca que a peça de marketing apresentou imagens e textos subliminares do candidato ao cargo majoritário de governador, com mensagem ‘massificada’, subliminar e irregular do nome ‘Correria’, em clara referência ao atual governador do Estado, Rui Costa dos Santos, que, segundo a exordial, se autointitula ‘Rui Correria’”, assinalou em seu despacho a juíza Gardênia Pereira Duarte.
Na sentença, a magistrada também determinou aos governistas que se abstenham de efetuar novas veiculações das inserções impugnadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Atualizado às 18h25
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