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Boca de urna é crime? Qual é a pena?

Fernando Frazão / Agência Brasil
Saiba se a prática de boca de urna configura crime e qual a pena prevista em caso de violação  |   Bnews - Divulgação Fernando Frazão / Agência Brasil

Publicado em 15/08/2022, às 12h36   Redação / BNews


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A propaganda de boca de urna está relacionada com a ação de cabos eleitorais e demais ativistas políticos junto aos eleitores que vão para seção eleitoral, no dia da votação, com o objetivo de promover ou pedir votos para seu candidato ou sigla partidária. Mas isso é crime? Qual seria a pena?

A legislação eleitoral proíbe qualquer ação que tenham o objetivo de captar voto do cidadão através da chamada boca de urna. E a informação consta no Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define a ilegalidade.

Em resumo, é crime fazer propaganda de boca de urna no dia da votação. A pena para quem comete o ato é a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cerca de R$ 5 mil a R$ 15 mil. As informações constam no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997, também denominada de Lei das Eleições.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, assim como a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de candidatos, também são práticas que configuram crimes no dia das eleições. As punições mencionadas valem para o eleitor que praticar alguma das atividades políticas.

No entanto, cabe ressaltar que a lei eleitoral permite no dia da votação a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, através e apenas pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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