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Aluna da IBES diz ter sido humilhada por causa de boleto em atraso

Imagem Aluna da IBES diz ter sido humilhada por causa de boleto em atraso
Assessor do Procon afirma que estudantes não podem sofrer sanções por inadimplemento  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 11/04/2013, às 10h29   Terena Cardoso (Twitter: @terena_cardoso)



Uma pendência na matrícula da faculdade fez com que Cristiane Silva do Nascimento, de 34 anos, sofresse uma ‘pendenga’, segundo ela, bem constrangedora. A aluna do 7º semestre do curso de Ciência da Computação atrasou o pagamento do boleto de renovação de semestre no Instituto Baiano de Ensino Superior (IBES) e perdeu o direito de cumprir suas atividades letivas. A instituição está localizada na Av. Jorge Amado, em Salvador.

Segundo ela, o boleto era para ser pago no dia 25 de março, mas como ela ainda não havia recebido salário decidiu que só iria efetuar o pagamento no início de abril. Para ter acesso a faculdade, fazia solicitações diárias na secretaria da Instituição, que liberou o acesso para a aluna até o dia 07 deste mês. Mas, as entradas foram impedidas no dia 08, quando Cristiane foi à faculdade fazer uma prova e se deparou com a chefa da Secretaria, Juciê Maria, que teria humilhado a aluna. “Como de costume eu fiz a solicitação, mas ela negou e ficou falando alto em tom de deboche que eu estava com o boleto atrasado e não podia entrar nem fazer prova”, conta a moça, que teve os comprovantes das solicitações anteriores confiscados. “Ela pegou da minha mão dizendo que ela não poderia ter liberado, nem me ajudar mais e que eu colocaria o emprego dela em risco. Fiquei envergonhada, ela falava alto o tempo todo”, afirma. Cristiane fez um boletim de ocorrência em uma delegacia da Boca do Rio contra a funcionária cujo registro é o número 2345/13.

Em contato telefônico na manhã desta quarta-feira (10), Juciê negou as acusações. “Nada aconteceu como ela falou. Ela é uma aluna que está com problemas na matrícula. Quando a pessoa deixa de pagar esse boleto, deixa de ser aluna da instituição e perde o direito de entrar na faculdade”, contou. No entanto, a chefa da secretaria assumiu o confisco das documentações, com ressalvas. “Eu não tomei das mãos dela. Ela me entregou e eu disse que iria verificar e a orientei a procurar a direção. Em nenhum momento houve humilhação”, assegura Juciê, que não teme as acusações e futuros processos judiciais.

O que diz a Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)

A funcionária pode até não temer as acusações de Cristiane, mas, segundo assessor técnico do Procon, Filipe Vieira, a faculdade não pode em hipótese alguma proibir um aluno de cumprir com suas atividades letivas por inadimplência. “A renovação de matrícula entre um semestre e outro corresponde a uma das mensalidades. Por esse motivo, se aplica o mesmo raciocínio de inadimplência em caso de atrasos. Portanto, o aluno não poderá sofrer sanções”, afirma.

Sobre o caso de Cristiane com a IBES, causa estranheza o fato de o atraso no boleto de matrícula ser usado como motivo de impedimento da entrada na instituição, já que, aluno com histórico de inadimplência não poderia sequer se matricular. “Como ela não está devendo a renovação poderia ocorrer. Uma dívida é plenamente cobrável a partir do seu vencimento. Poderia haver uma incidência de juros. Em hipótese nenhuma o aluno poderá ser exposto a qualquer tipo de constrangimento. É o que defende o Código de Defesa do Consumidor”, afirma o técnico.

Além disso, a Lei Federal 9.870/99 é bem clara no artigo 6º. Veja:

“São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”

A reportagem tentou o contato com a assessoria de comunicação do IBES, mas foi informado que o departamento não existe. 


Nota originalmente postada às 12h do dia 10/04

Nota atualizada às 10h29


Classificação Indicativa: Livre

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