Justiça

Voos atrasados: Saiba quais os seus direitos nesses casos

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Passageiro deverá fazer registros e acionar a companhia pra que dê providências em casos de voos atrasados  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik
Lorena Abreu

por Lorena Abreu

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Publicado em 20/12/2022, às 19h09 - Atualizado às 19h10



Aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro e do Distrito Federal registraram atrasos em voos nesta segunda-feira (19) por causa da greve dos aeronautas.

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho determinou porém, a manutenção de 90% dos aeronautas em serviço. A paralisação aconteceu das 6h às 8h da manhã e deve se repetir nos próximos dias no mesmo horário.

Os reflexos dos atrasos dos voos na manhã desta segunda podem causar um efeito cascata, atrasando outras decolagens ao longo do dia.

A redação do BNews procurou a assessoria de comunicação do Aeroporto Internacional de Salvador que informou que, por conta da greve ontem houve atrasos em dois voos. Nesta terça-feira (20) nenhuma aeronave decolou fora do horário em razão dos protestos.

SAIBA O QUE FAZER EM CASO DE ATRASO NO VOO

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Dra. Taís Marcondes, especialista em Direito do Consumidor

A advogada Taís Marcondes, especialista em Direito do Consumidor explica como proceder em casos de atrasos nas decolagens. "O passageiro deverá fazer registros e acionar a companhia pra que dê providências. Não existe um tempo extato de espera pelo atraso, mas a depender do tamanho dele, a companhia tem dever de disponibilizar alimentação e hospedagem, se for o caso", explica ela.

Segundo Taís, o passageiro deve sempre se reportar à companhia, em primeiro lugar, para que as providências sejam tomadas. Caso as medidas cabíveis não forem tomadas, o cliente pode ainda acionar a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para reclamação e procurar um advogado de confiança.

Se o consumidor tiver um abalo moral, ou até mesmo perda de um compromisso, pode acionar o judiciário. "Ele pode acionar pedindo danos morais e até mesmo danos materiais, lucros cessantes [consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso se houver]. Por exemplo, se ele perde um dia de trabalho e recebe por dia, ou tem o dia descontado do ordenado, é um tipo de dano material", afirmou a advogada.

Vale ressaltar que, geralmente o aeroporto não responde solidariamente com a companhia aérea, a não ser nas hipóteses em que ele tenha, de alguma forma, dado causa ao atraso. A greve eventualmente pode se enquadrar em uma dessas hipóteses, mas é importante analisar o caso a caso.

No domingo (18), os aeronautas rejeitaram a proposta para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.

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