Justiça
Publicado em 19/04/2023, às 21h29 Cadastrado por Victória Valentina
A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 19, que há precedentes para penhora de parte do salário para pagamento de dívida não alimentar. A tese foi fixada no voto do ministro João Otávio de Noronha, relator de uma ação em que um credor cobra uma dívida com origem em cheque que soma cerca de R$ 110 mil de um devedor com salário de aproximadamente R$ 8,5 mil.
O ministro determinou a aferição do valor necessário para que o devedor consiga financiar seu custo, e destacou que até 2015 não se poderia penhorar verbas de natureza salarial, sendo restrita ao pagamento da verba alimentar.
Contudo, o STJ sustenta a tese de que a chamada "impenhorabilidade" não se restringe à verba alimentar.
Segundo João Otávio de Noronha, o tribunal negou provimento de recurso e afirmou que o caso não se encaixava na exceção fixada pela jurisprudência do próprio STJ à regra geral da impenhorabilidade da verba salarial, e que o salário executado é inferior a 50 salários mínimos, o que configuraria inovação recursal.
“Mediante o emprego dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, penso que a fiscalização desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira tomando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor de sua família”, ponderou.
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