Justiça
Publicado em 11/04/2024, às 06h26 Cadastrado por Daniel Brito
O Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) destravou e autorizou os investimentos da Eldorado Brasil Celulose para o projeto da Linha 2, em sua planta na cidade de Três Lagoas (MS), que representa a expansão da empresa.
Na decisão unânime do Tribunal, que também manteve a suspensão da transferência de ações da empresa para os sino-indonésios da Paper Excellence, os desembargadores determinaram ainda a suspensão de uma resolução arbitral que conferia aos executivos da Paper o poder de veto aos projetos de crescimento da Eldorado.
Relator do recurso interposto pela Paper, o desembargador Rogério Favreto considerou que a resolução arbitral criou mecanismos de governança desconhecidos pela Lei das Sociedades por Ações e deram à empresa estrangeira um controle direto e indireto sobre a Eldorado, empresa brasileira dona e arrendatária de terras rurais, sem legitimidade.
Seguido pelos demais desembargadores, Favreto determinou que os poderes conferidos à Paper por uma arbitragem sejam sustados até que seja julgado, em definitivo, uma ação sobre a falta de autorização legal prévia para a empresa de origem chinesa adquirisse a Eldorado. “Enquanto isso, o regime de gestão da empresa Eldorado deve ser o previsto na Lei das S/A e em acordo com a sua atual composição societária e instâncias de deliberação”, determinou ao afastar o que considerou “atos estranhos e indevidos do Tribunal Arbitral” que atuou no caso.
Com isso, a Paper perde o poder de vetar a captação de crédito e as decisões de investimento da Eldorado. O principal projeto que era barrado pela Paper Excellence era a construção da segunda linha de produção de celulose, que consta nos planos de investimento da J&F. O investimento é da ordem de R$ 20 bilhões, com potencial para gerar 10 mil empregos.
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