Justiça
Publicado em 30/01/2024, às 22h35 Cadastrado por Marco Dias
A Justiça de São Paulo determinou, na última quinta-feira (25), que a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Piracicaba, situada no interior do estado, pague uma indenização de R$ 10 mil a um vizinho do local devido ao excesso de barulho.
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A ação de danos morais foi movida pelo morador em 2019, alegando perturbação do sossego causada pelas atividades religiosas. O juiz Rogério Sartor Astolphi baseou sua decisão em laudos do Pelotão Ambiental de Piracicaba, que constataram ruídos acima do permitido legalmente, afirmando que o direito ao culto não pode interferir no sossego e na saúde pública.
Além da indenização, a igreja foi obrigada a realizar obras para contenção dos ruídos. A defesa da instituição religiosa ainda não se pronunciou sobre a decisão.
No entanto, em manifestações anteriores, a igreja afirmou ter instalado uma estrutura de ferro revestida por placas de gesso em 2019 para tratamento acústico. Alegou também que, após as mudanças, não recebeu mais notificações de excesso de barulho.
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