Justiça
Um casal que foi flagrado mantendo relação sexual nas dependências do supermercado onde trabalhavam foram demitidos por justa causa. O homem ajuizou a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada, mas a juíza do Trabalho Jordana Duarte Silva, da 5ª vara do Trabalho de Contagem/MG, manteve a decisão.
Apesar de ter reconhecido que cometeu o ato, ele alegou que a conduta não seria passível de punição com justa causa. Ainda segundo ele, em outro momento ele teria sido punido pelo mesmo fato.
De acordo com o site Migalhas, a magistrada não aceitou o pedido e afirmou ser improcedente. Segundo ela, não houve outra punição ao empregado além do afastamento de suas funções, não existindo prejuízo da remuneração.
"Não há razões para considerar que houve aplicação de dupla penalidade ou a caracterização do perdão tácito, pois restou demonstrado que não houve aplicação da pena de suspensão, apenas afastamento do autor para apuração dos fatos, mantida a sua remuneração, sendo razoável o tempo transcorrido entre a falta e a aplicação da penalidade", constou da sentença.
Baseado nisso, o supermercado conseguiu provar que o rapaz havia recebido advertências anteriores.
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