Justiça

Acusado de espancar filho de conselheiro da OAB vai a júri popular por tentativa de homicídio

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Decisão é da desembargadora Inez Maria B. S. Miranda  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

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Publicado em 28/02/2023, às 10h13


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A Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), decidiu que Guilherme Machado da Silva, acusado de agredir com socos e pontapés Cayan Lima Silva Santana, filho do conselheiro do OAB, Ary Santana, deve ir a júri popular por tentativa de homicídio. A decisão é da desembargadora Inez Maria B. S. Miranda.

A desembargadora negou provimento ao recurso assim como também a tese de legítima defesa. “A legítima defesa, em qualquer dos seus modos, seja própria, de terceiros ou putativa, não restou provada de maneira inequívoca nos autos, situação que não permite o acolhimento da alegada excludente de forma incontroversa, uma vez que a mais tênue dúvida ou questionamento a respeito da prova deve conduzir o encaminhamento do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, pois é deste a competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida”, pontou Miranda em um trecho da decisão.

Ela também negou a tese de que o agressor não teria outra forma de agir no incidente. “Nesse compasso, torna-se inviável, também, o acolhimento da tese de inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que não há como afirmar, neste momento processual, que o Recorrente não poderia ter agido de outra forma que não a conduta por ele, em tese, empreendida, não havendo como reconhecer a referida excludente de culpabilidade, eis que não demonstrada de maneira categórica a sua ocorrência”, destacou.

A jurista votou a favor do julgamento por meio do júri popular. “Diante do exposto, deve a decisão desclassificatória ser reformada, a fim de pronunciar o acusado nos termos do crime descrito na inicial, inclusive com as qualificadoras elencadas, uma vez que as qualificadoras só devem ser excluídas da decisão de pronúncia quando não possuírem qualquer amparo nas provas colhidas no sumário de culpa, o que não ocorre na espécie, em que a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso IV, poderia emergir da versão de que o Recorrente atacou a vítima de surpresa, com um soco por trás, e chutou por diversas vezes a sua cabeça enquanto ela estava inconsciente, sem chance de se defender, e a qualificadora referente à motivação torpe poderia, em tese, emergir da versão de que o Recorrente teria praticado o crime para se vingar da vítima, que havia tido um desentendimento anterior com ele e seus amigos”, acrescentou.


Relembre o crime

Dois homens agrediram com pontapés e socos Cayan Santana, na madrugada do dia 3 de julho de 2019, no bairro de Ondina, após um jogo da semifinal da Copa América entre Brasil e Argentina. 

Guilherme disse que foi tirar satisfação com Cayan e houve uma briga generalizada que deixou várias pessoas feridas, porém, Cayan foi o mais atingido e sofreu traumatismo craniano. Ele foi socorrido para o HGE e, em seguida, transferido para o Hospital do Exército, onde está internado.

O caso foi denunciado pelo pai da vítima na manhã de ontem. Em publicação no Facebook, o advogado Ary Santana apontou os nomes dos suspeitos. Além de Guilherme, outro jovem identificado como Marcelo Pondé também teria agredido Cayan. A 7ª DT continua a investigar o caso.

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