Justiça

Tributarista contratado por ACM Neto entrega parecer sobre IPTU

A Tarde
Advogado garante que cobrou mais barato por se tratar da prefeitura de Salvador  |   Bnews - Divulgação A Tarde

Publicado em 20/02/2014, às 08h33   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O tributarista Paulo Barros de Carvalho entregou, ontem (20), à Prefeitura de Salvador um parecer técnico sobre o aspecto constitucional do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Contratado pelo Município por R$ 230 mil, com inexigibilidade de licitação, o advogado paulista diz que não encontrou qualquer inconstitucionalidade no texto.

A posição é contrária ao que defende a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as mudanças no tributo.

Questionado por A TARDE, em entrevista por e-mail, sobre os princípios constitucionais que seriam violados pelo novo IPTU de acordo com a Ordem, Barros Carvalho diz que os pontos "suscitam discussões demoradas".

Ele informa, ainda, que o parecer, no qual trabalhou cerca de dez dias, tem 82 páginas.

"Eu até cobrei mais barato, tratando-se da prefeitura de Salvador, porque eu recebi o título de cidadão baiano", brinca. Confira a entrevista.

Qual é o principal ponto no parecer do senhor em defesa da constitucionalidade?
Após demorado exame da documentação que me foi enviada, incluindo não apenas os textos legais, mas também ofícios da Câmara dos Vereadores, o parecer da OAB-BA, cópias dos estudos preparatórios dos projetos de lei, dentre outros elementos, não consegui apontar qualquer irregularidade, quer no processo legislativo, quer no teor das leis aprovadas no último ano. Quero deixar bem claro que os estudos feitos sobre essa matéria dizem respeito tão somente à legislação do município de Salvador, no qual pude estudar todos os documentos necessários à formulação de juízo conclusivo e objetivo sobre a matéria. Há uma tendência de generalização por parte de certos setores da comunidade jurídica de, sem tomar conhecimento das particularidades de cada caso, afirmar apressadamente que "todo aumento de IPTU é inconstitucional". Essa não pode ser a postura de quem se pretenda imparcial: é preciso conhecer o caso concreto, com suas particularidades, antes de se pronunciar de maneira tão categórica.

O reajuste do IPTU de Salvador faz, como tem dito o prefeito ACM Neto, justiça social?
É certo que toda medida de reajuste de tributos, quando os aumenta, torna-se impopular. Não foi diferente no caso de Salvador, que despertou posições apaixonadas de vários setores da população. A posição que assumi ao examinar o material foi a de um técnico: alguém que procura se distanciar dos envolvimentos naturais que o tema suscita, para poder chegar a respostas objetivas.

Há algum problema ou falha no processo que possa levar o tribunal a considerar procedente a Adin da OAB-BA?
Não. Submeti os textos legais e as atas da Câmara dos Vereadores a criteriosa análise, sem encontrar qualquer vício de inconstitucionalidade ou inadequação com a Lei Orgânica do Município.

A Ordem dos Advogados da Bahia diz, ainda, que não houve participação popular suficiente e que um dos projetos foi iniciado, tramitou e foi votado em quatro dias. Isso é ilegal?
As leis foram submetidas à Câmara dos Vereadores em estreita observância aos preceitos da Lei Orgânica e das Constituições da Bahia e da República. E foram votadas pelos representantes da população habilitados para tanto, sendo publicados todos os atos que a legislação prevê. Cumpriu-se a publicidade que as leis requerem, de modo que posso afirmar que houve a participação popular, realizando-se na forma que o direito prescreve.

As informações são do A Tarde. 

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