Justiça
Publicado em 26/11/2021, às 21h18 Redação Bnews
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a aplicação da Lei Maria da Penha no caso de um homem que agrediu a cunhada. Os desembargadores entenderam que, por não haver convivência comum e nem vínculo de dependência entre as partes, não justificava o enquadramento do comportamento do agressor na referida lei.
Segundo o processo, após uma discussão, o réu empurrou sua cunhada com força. Ela caiu no chão e sofreu lesões no joelho direito, que foram comprovadas pelo laudo corporal.
Para o relator do caso, desembargador Fernando Simão, réu e a vítima não possuíam convivência comum nem vínculo de subordinação e dependência. "A agressão ocorreu após discussão, nada relacionada a gênero", explicou.
O juiz de primeiro grau havia considerado a aplicação da Lei Maria Penha, condenado o acusado por lesão corporal dolosa. Mas os desembargadores do TJ-SP, ao não considerarem a lei, afastaram a qualificadora do crime e o condenaram por lesão corporal culposa simples.
A pena foi fixada em três meses de prisão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. A decisão foi unânime.
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