Justiça
Publicado em 02/10/2021, às 20h15 Redação Bnews
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entendeu que a não indicação de critérios objetivos usados por banca examinadora para teste psicotécnico de candidato a concurso público infringe a Resolução 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia. A decisão é da 4ª Câmara Cível da Seção Cível de Direito Público do tribunal.
Em um Mandado de Segurança apresentado à justiça, uma candidata reprovada no psicotécnico em concurso público para investigador da Polícia Civil da Bahia pediu a anulação de sua eliminação, com a realização de novo exame psicotécnico, questionando os critérios de avaliação.
A relatora da ação, Desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, entendeu pela reinserção da candidata no concurso, devendo ela ser submetida à nova avaliação, cujos critérios de avaliação deverão estar definidos de modo objetivo.
Em outro trecho da decisão, a desembargadora destacou que houve ilegalidade e abuso de poder, que o psicotécnico foi previsto no edital e no ato de convocação de forma "vaga e lacônica" e que a ausência de critérios objetivos da avaliação viola o princípio da publicidade e da segurança jurídica, abrindo espaço para o subjetivismo, em desatenção aos princípios da isonomia e da impessoalidade.
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