Justiça
Publicado em 06/11/2020, às 22h49 Redação BNews
Candidato a vice-prefeito de Salvador na chapa encabeçada por Cezar Leite (PRTB), Tenente Maciel (PRTB), foi um dos 609 nomes baianos que apareceram na lista divulgada, nesta sexta-feira (6), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre candidatos a vereador, prefeito e vice que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil e receberam o auxílio emergencial da Covid-19. No Brasil, foram mais de 10 mil postulantes elencados pela Corte.
Com patrimônio declarado de R$ 586.500,00, Maciel teve direito a R$ 1.800 do auxílio do Governo Federal. A solicitação para receber o pagamento teria sido feita através do aplicativo da Caixa.
A assessoria do político afirmou que, no ano de 2019, ele ficou fora do mercado de trabalho. “Em setembro, assinou um contrato até dezembro de 2019 e não foi renovado, pois a vaga em Salvador foi extinta. Em abril deste ano, com o início do cadastro do auxílio emergencial, à época desempregado, preenchia todos os requisitos, solicitando o referido auxílio. Recebeu três parcelas, a última dia 03/08”, citou a representação do candidato.
Tenente Maciel solicitou o cancelamento do benefício ainda em agosto, pois começou em um novo emprego. Como a interrupção não é feita imediatamente, mais parcelas foram creditadas, mas ele as devolveu ao governo.
“E agora, na campanha, ele novamente se desligou da empresa. Desta forma, à época da solicitação do auxílio, preenchia todos os requisitos e, após cessar essa condição, o valor depositado foi devolvido”, acrescentou a assessoria do candidato.
Indícios
Em Salvador, o TCU elencou 20 candidatos a vereador e um candidato a vice-prefeito (Tentente Maciel) que teriam recebido o auxílio mesmo sem fazer parte do público-alvo do benefício emergencial. A decisão de divulgar os nomes foi do ministro da Corte Bruno Dantas.
O TCU destacou que a lista divulgada aponta indícios de renda incompatível com o auxílio e que também há risco de erro de preenchimento pelo candidato ou fraudes estruturadas com dados de terceiros. Então, somente o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido e caberá ao TSE dizer se houve crime eleitoral em cada caso.
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