Justiça

TJ-BA condena Coelba a fornecer energia elétrica a zona rural de Xique-Xique

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Empresa ainda foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização a morador da região  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Coelba

Publicado em 25/09/2020, às 11h29   Yasmin Garrido



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a efetuar a “ligação definitiva da energia elétrica” de moradores da zona rural de Xique-Xique, após pedido de um dos moradores da região. Além disso, a empresa deverá pagar R$ 7 mil ao autor da ação a títulos de danos morais.

De acordo com o juiz José Onofre Alves Junior, “é dever da Concessionária, que detém o monopólio da prestação de serviços, ter o controle e ação sobre os locais ainda não abastecidos pelo fornecimento de serviço essencial de energia elétrica, e, desta forma, verifica-se que não se fez comprovação nos autos sobre providências efetivas por parte da Ré para instalação/execução do serviço”.

O magistrado ainda destacou que “o fornecimento de luz é serviço público essencial, de modo que a sua não implementação, a despeito do cumprimento dos requisitos autorizadores para tanto, implica em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

Como defesa, a Coelba alegou que “a obra encontra-se dependente de autorização do Comitê Gestor Estadual de Universalização” e já foi implementado o serviço para quatro famílias fa região. A empresa também afirmou que, “após pesquisa no sistema interno através do CPF do autor, não foi encontrada nenhuma nota de obra em nome” dele, nem registro de reclamações no sistema.

O autor da ação, por sua vez, declarou que “o município de Xique-Xique solicitou a extensão de rede não apenas para atender 4 famílias, mas para atender toda a população das localidades em questão” e “que, quanto a alegação de a nota de obra de extensão de rede ter sido gerada em endereço diverso, a culpa foi única e exclusivamente” da Coelba.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

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