Justiça
Publicado em 17/10/2019, às 06h50 Yasmin Garrido
O Ministério Público Federal (MPF) pediu na Justiça a retomada da ação contra o proprietário da S.A. Drogarias, na Bahia, acusado de fraude ao Programa Farmácia Popular, do governo federal. De acordo com o órgão, como o estabelecimento recebia recursos públicos, o sócio deve ser condenado conforme a Lei de Improbidade Administrativa.
O recurso deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) extinguiu o processo sem analisar os pedidos e expedir sentença. Para a Justiça Federal, a drogaria e o proprietário não se enquadram como agentes públicos, interpretação que o MPF discorda.
Na ação de improbidade administrativa, o procurador regional da República Zilmar Antônio Drumond explicou que a farmácia comercializou mais medicamentos do que adquirido ou em estoque, o que pode ser caracterizado como uma simulação de venda, em prejuízo aos cofres públicos em quase R$ 16 mil.
Para o MPF, a farmácia, na época dos fatos, era conveniada com o Ministério da Saúde, por meio do “Aqui Tem Farmácia Popular”, recebendo recursos federais. Com isso, o proprietário e responsável pela administração do estabelecimento deve ser qualificado como agente público por equiparação e julgado pela Lei de Improbidade.
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