Justiça

MPF pede reparação de danos causados por fraude ao Programa Farmácia Popular na Bahia

Agência Brasil
Ação foi retomada com pedido de condenação do proprietário da S.A. Drogarias por crime de improbidade administrativa  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 17/10/2019, às 06h50   Yasmin Garrido



O Ministério Público Federal (MPF) pediu na Justiça a retomada da ação contra o proprietário da S.A. Drogarias, na Bahia, acusado de fraude ao Programa Farmácia Popular, do governo federal. De acordo com o órgão, como o estabelecimento recebia recursos públicos, o sócio deve ser condenado conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

O recurso deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) extinguiu o processo sem analisar os pedidos e expedir sentença. Para a Justiça Federal, a drogaria e o proprietário não se enquadram como agentes públicos, interpretação que o MPF discorda.

Na ação de improbidade administrativa, o procurador regional da República Zilmar Antônio Drumond explicou que a farmácia comercializou mais medicamentos do que adquirido ou em estoque, o que pode ser caracterizado como uma simulação de venda, em prejuízo aos cofres públicos em quase R$ 16 mil.

Para o MPF, a farmácia, na época dos fatos, era conveniada com o Ministério da Saúde, por meio do “Aqui Tem Farmácia Popular”, recebendo recursos federais. Com isso, o proprietário e responsável pela administração do estabelecimento deve ser qualificado como agente público por equiparação e julgado pela Lei de Improbidade.

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