Justiça
Publicado em 08/02/2019, às 14h53 Redação BNews
A 18ª Vara do Trabalho de Salvador manteve a liminar que proíbe funcionamento das lojas vinculadas ao Sindlojas aos domingos. Com a decisão, mesmo após o prefeito ACM neto sancionar a Lei nº 9.439/2019, que altera os artigos 1º, 2º e 6º da Lei Municipal nº 6.940/2006, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (8), autorizando o funcionamento do comércio em geral aos domingos e feriados.
Segundo o Sindicatos dos Comerciários da Bahia, mesmo com a alteração da lei municipal publicada nesta sexta-feira, o funcionamento está condicionado aos termos da Convenção coletiva de trabalho, que os empresários se negam a assinar.
O funcionamento normal dos shoppings foi garantido até a última quinta-feira (31), através de um decreto da 18º Vara do Trabalho de Salvador. A decisão foi homologada e protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE-BA).
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