Justiça

MPF aponta fraude e sugere interventor em eleição do CRO-BA; Justiça Federal aguarda trâmite de ação conexa

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Caso se refere às eleições de 2016. Eleições deste ano acontecem nesta quinta-feira (20)   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 20/12/2018, às 14h55   Rafael Albuquerque



O Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) é alvo de uma investigação que começou em dezembro de 2016, a partir de uma denúncia ao Ministério Público Federal movida por dentistas, e cujo objetivo era anular a votação para a escolha do Conselho Diretivo do CRO-BA para biênio 2017/2019 sob a alegação de existência de fraude na urna onde estavam disponibilizados votos por correspondência. 

Os dentistas Luis Rogerio da Silva Duarte, Franklin Moreira Leahy, Andrea Alves de Carvalho afirmaram em Ação Popular que houve divergências no número do CRO contido no envelope e na carta de encaminhamento do voto, além de votos de remidos em duplicidade, entre eles, pessoas com doenças degenerativas em estado avançado, que impossibilitaria o preenchimento da respectiva cédula eleitoral, e de até mesmo votos de cirurgiões dentistas falecidos.

Consta na Ação Popular que das nove urnas eleitorais, a Chapa 1 venceu em oito, estas destinadas à captação de votos presenciais e perdeu apenas na urna por correspondência. A vitória nessa urna foi suficiente para a virada. Como esses votos, considerados irregulares, foram chancelados pelo Conselho Federal de Odontologia, através de recurso interposto pela Chapa 2, a mesma foi considerada vencedora.

Baseado na análise conjunta de perícia conduzida pela Polícia Federal e da apuração feita em Inquérito Civil, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer no último dia 7 de dezembro confirmando a existência de fraude no processo eleitoral notadamente na validação dos votos por correspondência e que a fraude constatada é considerada incontroversa.

O MPF se manifestou pela procedência de uma ação popular no sentido que seja destituída a atual gestão do CRO-BA, assumindo em seu lugar um interventor judicial para gerir a autarquia até a eleição do novo Conselho Diretivo biênio 2019/2021. 

“Com efeito, tendo em vista que resta configurada a fraude na urna 01 (votos por correspondência), que foi capaz de sozinha reverter o resultado da eleição em comento, demonstra-se indispensável a destituição da chapa eleita nestes moldes, sob pena de se chancelar, de modo irreversível, a ilegalidade perpetrada e, como dito, comprovada. Isso porque o mandato da gestão eleita para o biênio 2017/2019 finaliza em março de 2019, restando pouco menos de 04 (meses) para ser cumprido na sua integralidade... Assim, no intento de minimizar os prejuízos já configurados ao longo do processo eletivo para o biênio 2017/2019 da gestão do CRO-BA, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifesta-se pela procedência da presente ação popular para que seja acolhido o pedido de destituição da atual gestão do CRO-BA, assumindo em seu lugar “interventor judicial” a ser nomeado por este MM. Juízo para gerir a autarquia até a eleição de nova chapa que se sagrar vencedora no processo de votação do biênio 2019/2021, utilizando-se, desta vez, em lugar do voto por correspondência em envelopes, sujeitos a fraude, o voto on line via internet, conforme ocorreu em outros estados da federação”, consta no relatório do MPF.

O problema é que o 2º turno dessas eleições acontece nesta quinta-feira, e a Ação Popular não foi julgada, pois em recente despacho da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes suspendeu temporariamente a Ação Popular para aguardar o trâmite da ação ordinária movida pela dentista Viviane Sarmento, da Chapa 1, derrotada na eleição em análise: “logo, diante da declarada conexão, encontrando-se a referida ação ordinária ainda em trâmite, em fase de conhecimento, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até o fim da fase de instrução do processo nº 6093-12.2017.4.01.3300, para o julgamento conjunto das ações”. 

Procurada, o CRO-BA se manifestou sobre as acusações: “em relação à Ação Popular em trâmite sob o n: 1005269-36.2017.4.01.3300 fora proposta em 23 de outubro de 2017 pelos cirurgiões-dentistas Luís Rogério da Silva Duarte, Franklin Moreira Leahy e Andrea Alves de Carvalho, os mesmos que carregaram as urnas eleitorais da sede do CRO-BA na calada da noite e após a realização da eleição, conforme se depreende do vídeo anexo. O intento dos autores em propor ação após 07 (sete) meses da atual gestão visou subverter a realidade dos fatos, criando uma cortina de fumaça para esconder a ilegalidade praticada, qual seja retirar as urnas e materiais eleitorais da sede do CRO-BA. Nesse sentido buscaram o Ministério Público Federal que em Parecer Parcial posto que induzido a erro, acolhe alegações não provadas, já que não fora finalizado Inquérito Policial em trâmite na Policia Federal, onde inclusive foi declarado pelo Perito Federal que as urnas retiradas do CRO-BA intactas chegaram até as dependências da Polícia Federal rasgadas, com fitas adesivas parcialmente removidas, e sem condição de declarar a inviolabilidade”.

O CRO afirma que a gestão atual foi homologada pelo Conselho Federal De Odontologia: “a gestão atual foi homologada pelo órgão maior da classe odontológica, qual seja o Conselho Federal De Odontologia que reconheceu a legalidade das Eleições, tendo a chapa derrotada juntamente com a Comissão Eleitoral autora da ação acima, que em razão da ilegalidade praticada quanto a retirada das urnas, proposto diversos atos seja junto ao MPF, a PF e a Justiça Federal buscando, a qualquer custo macular a gestão e os seus membros, não tendo sido, em nenhum momento, acolhido pedido judicial. Outrossim, não houve a finalização do Inquérito Policial e Processos Judiciais. Em verdade, a gestão atual finda-se no próximo dia 17 de março de 2019, tendo  sido ganhadora de dois prêmios de boas práticas em Conferências de Conselhos Profissionais realizadas em Brasília, onde foram avaliadas Autarquias de todo o Brasil , o que se destaca dentre os inúmeros feitos realizados, a exemplo de aquisição de nova sede para melhor servir classe. Cumpre destacar que em Parecer do próprio MPF confeccionado por aqueloutro Procurador Federal, o mesmo reconhece pela impossibilidade em acolher o pedido dos autores, justificando de forma embasada o entendimento, o que de logo demonstra a indução a erro presente no último parecer ministerial”.

Em relação aos questionamentos feitos pela reportagem acerca da possibilidade de insegurança Jurídica nas eleições atuais, a assessoria respondeu: “não existe qualquer insegurança jurídica que paire sobre o CRO-BA vez que a gestão atual, como dito, está em exercício sob o manto da homologação do CFO e parecer ministerial constitui mero instrumento opinativo inexistindo qualquer decisão judicial que deslegitime o Plenário em atuação; essa eleição está sendo realizada na modalidade online, através de empresa licitada pelo Conselho Federal de Odontologia, a qual realizou o processo em todo Brasil, destacando que o CRO-BA não dispõe de ingerência sobre o processo de votação; nada foi provado em relação às absurdas alegações formuladas pelos autores, após decorridos dois anos do Processo Eleitoral questionado,  vez que para votar por correspondência o Cirurgião Dentista obrigatoriamente teria que  enviar pelo correio uma carta de encaminhamento de voto devidamente assinada, sendo que em nenhum momento foi encontrado prova de irregularidade nas assinaturas das cartas. A única prova que se tem na atualidade e a retirada ilegal das urnas da sede da autarquia pelos autores da ação supra descrita, cujo intento fora macular o processo eleitoral, a imagem da autarquia e do seu plenário, prejudicando a odontologia e a sociedade. O CRO-BA envida todos os esforços do sentido de que a justiça prevaleça e que os culpados pelas práticas ilegais já comprovadas sejam punidos de forma ética e exemplar”.

Classificação Indicativa: Livre

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