Justiça

Advogado e professor baiano, Luciano Chaves tem obra citada em decisão do STJ

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Chaves é mestre em Políticas Sociais e Cidadania e professor de direito administrativo da FSBA e Faculdade Baiana de Direito  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 25/04/2018, às 17h30   Redação BNews



Umas das obras do advogado e professor baiano Luciano Chaves, que também é diretor da Escola de Contas do TCE, foi citada em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre competências para executar decisões dos tribunais de contas no Brasil. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso no STJ, analisava o recurso especial interposto pela União acerca da temática quando citou trecho do livro. O magistrado versava sobre a inaplicabilidade da lei 6.830/1980 (cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e da impossibilidade de declinar da competência de ofício, quando admitiu recurso:

"Prevalece nesta Corte o entendimento de que a decisão de Tribunal de Contas, da qual resulte imputação de débito ou multa, possui eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 71, § 3º. da Constituição Federal, leciona Luciano Chaves de Farias: como é cediço, a Constituição Federal atribuiu competências específicas e exclusivas para os Tribunais de contas, elegendo-os como órgãos técnicos responsáveis pelo exercício do controle financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional da Administração Pública, com o consequente julgamento dos gestores públicos. Enfim, às Cortes de Contas compete julgar os atos de gestão dos administradores públicos. Para tanto, tais órgãos são dotados de todas as ferramentas necessárias ao desempenho desse mister e, certamente, são os que possuem, dentro da organização estatal, maior capacidade técnica operacional. Destarte, quando esses Tribunais julgam e condenam um administrador público, o fazem respaldados em relatórios de auditoria e sempre depois de manifestações do Ministério Público atuante junto às Cortes de Contas e após pronunciamento da defesa. Ou seja, sempre com base no devido processo legal (Estudos sobre Improbidade Administrativa, Apontamentos sobre a Legitimidade Ativa para Execução das Decisões dos Tribunais de Contas).

Diante da novidade, que veio a público esta semana, a advogada Carolina Orrico, coordenadora do curso de direito da FSBA, onde Luciano ensina, parabenizou o professor e advogado: “Parabéns Prof. Luciano, isso representa o fruto de toda sua caminhada de dedicação, competência e ética no que faz. Que orgulho".

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