Justiça

Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB afirma que MPT expõe escritórios

Publicado em 09/12/2016, às 12h59   Rafael Albuquerque


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Jarbas Vasconcelos (à esquerda) e Luiz Viana (à direita)

A Justiça do Trabalho condenou, recentemente, o Siqueira Castro Advogados, segundo maior escritório brasileiro em número de advogados (1.022), segundo o Análise Advocacia 500 de 2015, por fraude na relação de trabalho com advogados. De acordo com a denúncia, a relação era mascarada por contratos de sociedade ou de associação.

A sentença, proferida pela juíza Mariana de Carvalho Milet, em 28 de outubro, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, movida em março de 2013. O escritório também deve pagar indenização por dano moral coletivo no valor de cem mil reais.

O Bocão News questionou sobre o assunto o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia (OAB-BA), Luiz Viana, durante passagem da Caravana das Prerrogativas por Salvador, mais especificamente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). “Nós iremos à Governadoria do Estado levar a proposta ao governador Rui Costa para que ele apresente à Assembleia Legislativa um piso salarial para os advogados da Bahia. Fizemos quase dois anos de discussão e chegamos ao número de R$ 3.500 para advogados empregados”, tergiversou Viana.

Questionado, então, além desse projeto entregue ao governador, qual seria o posicionamento da OAB-BA com relação aos escritórios que forjam sociedade com advogados para burlar a lei e não pagar direitos trabalhistas, Viana, econômico nas palavras, respondeu: “A OAB Bahia é sempre contra qualquer prática ilegal ou imoral. Depende de cada caso concreto para avaliar”.

Já Jarbas Vasconcelos, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, foi mais enfático ao tratar do assunto e ao se referir ao trabalho do Ministério Público do Trabalho: “nessa relação entre escritório e advogado, problemas existem. Porém, o MPT tem comandado uma patrulha em relação aos escritórios sem ter competência para fazê-lo”.

Sobre o posicionamento da Ordem, ele explicou: “OAB, assim como não compactua com que o advogado que seja de fato e de direito empregado, não seja tratado como tal e se cometa uma fraude à lei, também não admite e não reconhece no MPT poder para invadir escritório, para autuar escritório. O MPT também é submetido ao devido processo legal”.

Com relação à maneira de se resolver conflitos envolvendo a relação empregatícia entre advogados e escritórios, Vasconcelos salientou: “o órgão responsável é, exclusivamente, a OAB, e não o MPT. Eles estão exorbitando. O MPT, na verdade, hoje tem pouco a fazer e fica perseguindo os escritórios de advocacia. Que ele persiga àqueles que exploram a mão-de-obra, que terceirizam ilegalmente”.

Por fim, o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas foi incisivo ao afirmar que o MPT deixa de fazer sua obrigação para perseguir os escritórios de advocacia: “[o MPT] que vá ao Supremo se opor à terceirização, ao trabalho escravo, ao trabalho forçado, àqueles que exploram mão-de-obra de estrangeiros de forma ilícita. Há tanto trabalho relevante pra o MPT fazer. O Brasil é o principal país em acidente de trabalho, em não reconhecimento de vínculo empregatício, é o país campeão no mercado informal, mas aí o MPT não vai ao campo, ao trabalho rural, aos portos, aeroportos, não vai às fronteiras, não dá o combate devido a quem merece e fica expondo os escritórios de advocacia. Problemas existem, mas cabe à OAB tomar providência”.

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