Justiça

Justiça manda Conder reintegrar empregados e proíbe demitir sem negociação

Publicado em 05/07/2016, às 13h04   Redação Bocão News



A 7ª Vara do Trabalho de Salvador mandou que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) reintegre os 38 empregados aposentados despedidos. Também proibiu que outros aposentados sejam despedidos sem prévia negociação coletiva com o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia (Sintracom).

A juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo entendeu que a dispensa coletiva implica repercussões que extrapolam o âmbito interno do empregador e de seus empregados, atingindo também a coletividade.

O Sintracom apontou que essas despedidas configurariam verdadeira dispensa coletiva, além de serem discriminatórias por violação à Lei 9.029/95, bem como desprovidas da necessária motivação por se tratar de empregados concursados estáveis, que foram admitidos antes de 1988 e que já se encontram aposentados, sendo em sua grande maioria pessoas idosas, com saúde fragilizada, e que trabalham há vários anos na Conder.

Já a companhia e o Governo da Bahia alegam que as medidas de contingenciamento de pessoal adotadas na empresa visam atender à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos limites de gastos com pessoal já ultrapassados pelo Estado.

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