Coronavírus

Juiz se abstém de analisar pedido da DPU sobre divulgação de dados da Covid-19 até 19h; leia decisão

Agência Brasil
Magistrado afirmou que solicitação não faz parte da competência do plantão judiciário  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 08/06/2020, às 06h56   Yasmin Garrido



O juiz federal Nilson Martins Lopes Jr., plantonista em São Paulo, deixou de analisar ação em que a Defensoria Pública da União pede que o Ministério da Saúde passe a liberar os dados sobre a doença até, no máximo, as 19h.

De acordo com ele, solicitação do órgão não faz parte da competência do plantão judiciário, que deve ser voltar à análise de pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança, assim como das medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.

Na decisão, expedida neste domingo (7), o magistrado determinou a remessa dos autos à origem e pediu para haver a indicação de urgência para análise da matéria na 5ª Vara Cível Federal de São Paulo. A ação civil pública foi protocolada em abril contra a União, o Estado de São Paulo e município de SP, quando a DPU pede a coleta e divulgação adequada dos dados relativos à pandemia.

Mais de um mês depois, no entanto, a defensoria ingressou com pedido liminar, neste sábado (6), alegando que a divulgação tardia dos dados diários sobre o coronavírus diminui a eficácia do amplo acesso à informação para a população, por inviabilizar a inserção nos noticiários.

De acordo com o órgão, desde a última semana, a pasta da saúde passou a divulgar os dados por volta das 22h, enquanto, no início da epidemia, as informações eram liberadas geralmente no final da tarde. Ainda segundo a DPU, Governo Federal tem feito tentativas de manipular as informações sobre a pandemia do novo coronavírus no país.

O juiz considerou ainda que a demanda pode ser caracterizada como urgente "caso não tenha havido qualquer progresso na fase conciliatória". Ainda segundo ele, "tal apreciação deve aguardar o pronunciamento do Juízo originariamente competente, sob pena deste plantão judiciário agir como órgão revisor da decisão proferida em mesmo grau de jurisdição".

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp