Cidades

Governo da Bahia fortalece profissionais da educação com nova medida; saiba qual

Divulgação/Ascom SEC
O Governo da Bahia publicou uma nova portaria nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Ascom SEC

Publicado em 30/03/2023, às 07h40 - Atualizado às 07h41   Cadastrado por Pedro Moraes



Nesta quinta-feira (30), a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado, uma ação do governo estadual que visa a valorização da carreira do magistério público. A medida fortalece tanto o segmento Fundamental quanto o Médio para os cargos de professor e coordenador pedagógico. 

Em resumo, essa intervenção trata-se das listas classificatórias da Progressão Funcional por Avanço Vertical (PFAV), processo regulamentado pela Lei Estadual nº 8.261 e pelo Decreto Estadual nº 11.594 de 26 de junho de 2009. 

"É mais uma importante ação de valorização, por parte do Governo do Estado, desses profissionais tão importantes para o futuro da Bahia", comentou o governador Jerônimo Rodrigues (PT), por meio de suas redes sociais. 

Apenas neste ano, a Secretaria da Educação recepcionou 1.765 processos. Deste número, cerca de 852 atenderam os requisitos legais para a progressão - nos quais 750 são de professores e 122 de coordenadores pedagógicos. Por outro lado, 913 processos não tiveram seus requisitos validados, no primeiro momento. 

Com essa progressão, professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual de ensino terão a chance de modificar o seu padrão, uma vez que atendam aos requisitos fundamentados na mencionada lei. A finalidade da PFAV está na evidência da valorização do profissional do magistério por meio do incentivo à formação continuada. 

Por consequência, essa proposta possibilita a elevação do padrão dos docentes, em reconhecimento pela busca de mais conhecimentos acadêmicos dentro de sua área de atuação. Acima de tudo, o prazo de requerimento para a PFAV 2022 - ano referente à lista classificatória divulgada - teve como data de encerramento o dia 24 de outubro passado. 

Todo ano, a SEC abre inscrições para a PFAV, que obedecem aos seguintes prazos: a) Requerimento da progressão, limitado até 60 dias antes do término do ano letivo imediatamente anterior ao do julgamento e concessão; b) Julgamento, com a publicação da lista classificatória - mês de março de cada ano; c) Recurso - primeira quinzena do mês de abril de cada ano; e d) Concessão - mês de maio de cada ano.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp