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Juiz manda suspender entrada de venezuelanos no Brasil pela fronteira de Roraima

Agência Brasil
Decisão liminar é resposta a ação movida pelo MPF e DPU contra decreto que restringe serviços a venezuelanos  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 06/08/2018, às 10h58   Redação BNews



O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Federal de Roraima, determinou a suspensão do ingresso e a admissão de imigrantes venezuelanos no Brasil. A decisão foi tomada neste domingo (5). De acordo com a Justiça Federal, o ato se refere a entradas feitas pela fronteira do país com o estado de Roraima. A liminar não abrange outras nacionalidades e veta apenas a entrada de venezuelanos. A Defensoria Pública da União (DPU) informou que vai recorrer e o Ministério Público Federal (MPF) não quis se manifestar.

A decisão é uma resposta à ação civil pública movida pelo MPF e a DPU contra o decreto estadual 25.681-E. O decreto exige passaporte válido para que venezuelanos tenham acesso a serviços públicos estaduais - uma tentativa do governo de Roraima de filtrar a demanda e evitar colapso. A Advocacia Geral da União (AGU) também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do decreto.

A decisão do Juiz Helder Barreto condiciona a suspensão da entrada de venezuelanos no Brasil ao chamado processo de interiorização, que é a ação do governo federal que transfere imigrantes a outras partes do país - até agora 820 foram levados em aviões da Força Aérea Brasileira. Estima-se que por dia 500 venezuelanos entram pela fronteira do estado.

O magistrado determinou também a suspensão da exigência de passaporte válido para que imigrantes tenham acesso a serviços públicos estaduais e a possibilidade de deportação ou expulsão de venezuelanos envolvidos em crimes.

"Decido liminarmente suspender a admissão e o ingresso no Brasil de imigrantes venezuelanos a partir da ciência desta decisão e até que se alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização e se criem condições para um acolhimento humanitário no estado de Roraima", diz trecho da decisão.

A decisão prevê ainda a vacinação compulsória de venezuelanos que já estejam no país, mas não suspende os artigos do decreto 25.681-E que preveem a reativação do posto fiscal na fronteira, e a desocupação de prédios públicos que tenham sido invadidos por imigrantes. A liminar determina ainda a realização de audiências de conciliação entre as partes envolvidas na ação.

Devem ser intimados para dar cumprimento a decisão o governo do estado, as polícias federal, militar, civil, as secretarias de Segurança Pública, Saúde e a Anvisa.

Em abril deste ano, governo de Roraima entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para a União fechar temporariamente a fronteira com a Venezuela. Em maio, o estado também cobrou o ressarcimento de pouco mais de R$ 180 milhões que teriam sido gastos com serviços públicos prestados a imigrantes venezuelanos.

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