Brasil
Publicado em 30/01/2018, às 06h56 Redação BNews
O primeiro juiz que recebeu a ação movida pelo juiz da Lava Jato no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, e outros quatro magistrados que queriam acumular com os companheiros o recebimento de auxílio-moradia declarou-se impedido. Isto porque ele era autor de ação idêntica. As informações foram publicadas pela coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo.
Segundo a publicação, assim como Bretas, Theophilo Miguel Filho e mais quatro colegas conseguiram obter na Justiça, em 2014, o direito de embolsar a verba mesmo morando com pessoa que também recebia o benefício.
A coluna detalha que os juízes que autorizaram os embolsos deixaram vacinas em suas decisões a questionamentos sobre se poderiam analisar o assunto. A Constituição diz que só o Supremo Tribunal Federal (STF) pode arbitrar temas em que todos os membros da magistratura sejam “direta ou indiretamente interessados”.
Tanto a juíza que autorizou o pagamento ao grupo de Bretas como o magistrado que permitiu o benefício ao de Miguel Filho alegam que o impasse só aflige a parcela dos juízes alvo da restrição do Conselho Nacional de Justiça.
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