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Como denunciar maus tratos a animais em condomínio? Especialista explica

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Maus tratos aos animais é crime no Brasil e agressor pode cumprir pena  |   Bnews - Divulgação StockSnap por Pixabay
Maria Clara

por Maria Clara

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Publicado em 12/11/2022, às 05h50



Infelizmente, alguns pets ainda são maltratados por seus tutores, que parecem não entender a real responsabilidade quando se adota um ser vivo cheio de dependências e que retribui com um amor incondicional. Em uma entrevista ao BNews Pet, a advogada especializada em Direito Processual Civil e em Direito Material e Processual do Trabalho, Adriane Bosak, explicou como um síndico ou morador de condomínio pode ajudar no combate a essa violência.

De acordo com Bosak, é importante que o denunciante, seja síndico ou não, registre uma ocorrência policial sobre o fato. "É importante que o síndico comunique a órgãos, tais como delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, Comando de Polícia Ambiental ou outro órgão especializado a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios", disse.

A advogada também destacou a importância de provar as acusações. "Toda pessoa que tiver conhecimento de ocorrência ou indício de maus-tratos pode realizar a denúncia aos órgãos anteriormente mencionados, inclusive, de forma anônima. É interessante que o denunciante, sendo possível, faça provas sobre os fatos", afirmou Bosak.

Além disso, a especialista destacou que não há leis na Bahia que obriguem esse administrador a comunicar esse tipo de comportamento, mas afirmou que já existem locais no Brasil que obrigam que esse síndico adote a conduta de denunciante. "O Estado de São Paulo, recentemente, sancionou a Lei Estadual nº 17.477/2021 que obriga síndicos e administradores a comunicarem a ocorrência ou indícios de maus-tratos".

Na Bahia, Bosak explicou que existem planos em torno do assunto a serem avaliados pela Justiça. "Existem projetos de leis federais em andamento na Câmara dos Deputados e alguns outros Projetos de Leis Estaduais sobre o mesmo assunto, a exemplo o PL nº 24.009/2020, em trâmite na Assembleia Legislativa da Bahia, que dispõe sobre a obrigação dos condomínios edilícios denunciarem crimes de maus-tratos ocorridos nas suas dependências, bem como penalidades administrativas por eventual omissão dos condomínios", detalhou.

Bosak destacou também que não há leis no país que obriguem um agressor de animais a sair de sua residência, no entanto, há consequências para tal comportamento. "Sendo confirmado o crime de maus-tratos, pode haver condenação à pena de reclusão de 3 meses a 1 ano e multa. Contudo, quando se tratar de cão ou gato, a pena de reclusão passa a ser de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. As penas ainda podem ser aumentadas em até 1/3, se ocorrer a morte do animal".

Leis e prisão

No Brasil, a conduta de maus tratos aos animais é crime, e o acusado pode ser preso. "Sendo confirmado o crime de maus-tratos, pode haver condenação à pena de reclusão de 3 meses a 1 ano e multa. Contudo, quando se tratar de cão ou gato, a pena de reclusão passa a ser de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. As penas ainda podem ser aumentadas em até 1/3, se ocorrer a morte do animal", explicou a especialista.

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